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Geral

STF: pauta de julgamentos previstos para esta quarta

STF - 10 de agosto de 2005 - 08:33

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (10), no Supremo. Informamos que a pauta está sujeita a mudanças sem aviso prévio. A TV Justiça (SKY, canal 95, e DirecTV, canal 209) e a Rádio Justiça (91.1 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet. Horário: das 14h às 18h, com intervalo entre 16h e 16h30.

Habeas Corpus (HC) 85185
Roberto Luiz Justus x Relator do HC 39.955 do Superior Tribunal de Justiça
Relator: Cezar Peluso
O acusado está sendo processado pela suposta prática de crimes descritos nos incisos I e IV da Lei nº 8.137/90. O acusado alega, desde a primeira instância, ausência de justa causa para a ação penal, dada a pendência de recurso administrativo em que se discute o débito tributário. A defesa impetrou HC no STJ, contra decisão do TRF da 3ª Região que indeferiu liminar visando à suspensão de audiência de interrogatório. Alega que está na iminência de sofrer constrangimento ilegal em virtude de interrogatório marcado em ação penal à qual falta justa causa. O relator no STJ negou seguimento ao pedido aplicando a Súmula 691 do STF. Contra a decisão foi interposto o presente HC. O relator deferiu a liminar por entender que “as liminares sucessivamente indeferidas sufragaram decisão que colide, frontal e claramente, com a orientação adotada pelo Plenário desta Corte”.
Na sessão da 1ª Turma, em que se afetou o processo ao Plenário, levantou-se a questão de ordem para saber se há exceção para aplicação da Súmula 691 em face de flagrante ilegalidade.
Em discussão: saber se há exceção para aplicação da Súmula 691 em face de flagrante ilegalidade.
Leia mais:
21/06/2005 - 17:39 - Pleno julgará habeas corpus em favor de publicitário acusado de sonegação fiscal

Extradição (EXT) 915
Governo dos Estados Unidos da América x Ronald Peter Eichberg Leeds
Relator: Gilmar Mendes
Trata-se de pedido de extradição embasado em pronúncia por um Grande Júri e em mandado de prisão pela prática dos crimes de “conspiração para cometer fraude postal e telegráfica, fraude postal, fraude telegráfica e transporte em comércio interestadual de valores mobiliários roubados”. A defesa sustenta a inocência do extraditando, alega que a Polícia Federal tem sob guarda provas que o inocentam e acrescenta que já foi julgado por delito similar, sendo absolvido.
Em discussão: saber se o pedido de extradição preenche os requisitos que autorizam a concessão.
PGR: opina pelo deferimento parcial da extradição, excluindo-se os crimes de conspiração para a fraude e de transportes de valores ilicitamente obtidos, que não possuem correspondente no ordenamento brasileiro.

Recurso Extraordinário (RE) 416601
Associação Gaúcha de Empresas Florestais (Ageflor) x Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
Relator: Carlos Velloso
Recurso contra acórdão que concluiu pela constitucionalidade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, instituída pela Lei nº 10.165/00. Alega-se que a lei modifica o sistema sem possuir natureza de lei complementar e que a TCFA tem natureza de imposto. Sustenta-se, ainda, a existência de bitributação, já que a cobrança incide sobre atividades já taxadas pelo Ibama.
Em discussão: saber se a Lei 10.245/00 versa sobre matéria reservada a lei complementar, se a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental possui natureza jurídica de imposto, por inexistir contraprestação, e se a taxa ofende o princípio da não bitributação, por incidir sobre atividades já taxadas pelo Ibama.

Reclamação (RCL) 2936 (Agravo Regimental)
Associação dos Juízes Federais da Primeira Região (Ajufer) x
União e Juiz Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal
Relator: Marco Aurélio
Reclamação em que se argumenta que usurpa competência da União a decisão de juiz federal que deferiu pedido de antecipação de tutela para determinar a correção monetária, pelo INPD, do abono da magistratura previsto na Lei nº 10.474/02. O relator deferiu a medida liminar. Contra a decisão foi interposto agravo regimental.
Em discussão: saber se a reclamação proposta substituiu recurso cabível e se causa que envolve abono da magistratura é de competência do STF.

Reclamação (RCL) 1789 (Embargos de declaração)
Sindicato dos Servidores do Ministério da Fazenda do Rio Grande do Sul – SINFAZ/RS x União
Relatora: Ellen Gracie
A Reclamação contesta decisão do TRF da 4ª Região que deferiu antecipação de tutela em ação civil pública em que se pleiteia a restituição do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária. Sustenta-se ofensa à decisão proferida na ADC nº 4, que declarou a constitucionalidade do art. 1º, da Lei 9.464/97. A ação foi julgada procedente e contra a decisão foram opostos embargos de declaração.
Em discussão: saber se a decisão que deferiu antecipação de tutela ofendeu a autoridade da decisão proferida na ADC nº 4 e se houve omissão, obscuridade e contradição alegadas.

Reclamação (RCL) 2005 (Agravo Regimental)
Maria Cristina Vendas Vilas de Carvalho x União
Relator: Joaquim Barbosa
Reclamação contra decisão que deferiu antecipação de tutela, determinando que a reclamante procedesse à revisão remuneratória de servidor público federal. Sustenta-se ofensa à decisão proferida na ADC. O relator julgou procedente a reclamação. Contra a decisão foi interposto agravo regimental em que se sustenta a inaplicabilidade da ADC 4 porque as verbas em questão (reajustes) não configuram vantagem.
Em discussão: saber se decisão que defere antecipação de tutela e determina a revisão remuneratória de servidor público federal ofende a autoridade da decisão proferida na ADC 4.

Reclamação (RCL) 2482
União x relator do AI Nº 2003.03.00.050665-4 do TRF da 3ª Região
Relator: Sepúlveda Pertence
Trata-se, na origem, de mandado de segurança contra a União que envolve diferenças referentes a pro labora ad exitum e a representação mensal. A medida liminar foi indeferida, sendo interposto contra AI, ao qual foi dado efeito suspensivo para determinar que a autoridade coatora se abstenha de realizar os descontos em folha de pagamento. Alega que a decisão reclamada ofende autoridade da decisão proferida na ADC 4/DF. O relator deferiu a liminar. Contra a decisão foi interposto agravo regimental.
Em discussão: Saber se a decisão atacada, que determina que a suspensão dos descontos em folha de pagamento relativamente às diferenças referentes ao pro labora ad exitum e à representação mensal, ofende a autoridade da decisão proferida na ADC 4.

Reclamação (RCL) 2887 (Agravo Regimental)
Estado de Mato Grosso do Sul x relator do Agravo de Instrumento nº 2004.010202-9 do TJ-MS
Interessado: Alexandra Maria Favaro e outro(a/s)
Relator: Marco Aurélio
A ação contesta decisão em agravo de instrumento que reformou decisão de indeferimento de liminar em ação ordinária que visa o restabelecimento de adicional de função e gratificação pelo exercício da função de advogado. Sustenta-se ofensa à decisão proferida na ADC 4. O relator deferiu a medida cautelar e, posteriormente, declarou o prejuízo do pedido formulado ante a informação do provimento do agravo regimental interposto contra a decisão reclamada. Contra essa decisão, foi interposto o presente agravo regimental.
Em discussão: saber se há perda de objeto em reclamação cujo ato reclamado foi reformado, ainda que a decisão reformadora seja objeto de recurso.

Agravo de Instrumento (AI) 476260 (Agravo Regimental)
Zuleide de Vasconcelos Amaral e outros x Estado de São Paulo
Relator: Carlos Ayres Britto
Agravo de Instrumento contra decisão que negou seguimento a RE interposto contra acórdão que entendeu ser devida indenização por crédito de horas. O RE teve seguimento negado. Contra a decisão foi interposto o presente agravo regimental.
Em discussão: saber se aplica-se o protocolo integrado aos recursos dirigidos às instâncias extraordinárias.

Agravo de Instrumento (AI) 507874 (Agravo Regimental)
Carlos Alberto Queiroz Filho e outros x Estado de São Paulo
Relator: Carlos Ayres Britto
Agravo de Instrumento contra decisão que negou seguimento a RE interposto contra acórdão que negou mandado de segurança em que se pretende revisão anual de vencimentos. O relator negou seguimento por entender ser extemporâneo o RE. Contra a decisão foi interposto o presente agravo regimental.
Em discussão: saber se aplica-se o protocolo integrado aos recursos dirigidos às instâncias extraordinárias.

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