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STF nega quebra de sigilo de cartões da Presidência

19 de fevereiro de 2008 - 16:02

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu a liminar pedida pelo Partido Popular Socialista (PPS), cujo objetivo era impedir o sigilo sobre a movimentação de cartões e despesas confidenciais por parte da Presidência. O pedido foi rejeitado pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas ainda será analisado em Plenário.

O argumento sustentado na ação é de que o artigo 86 do Decreto-Lei nº 200/67, que instituiu o sigilo, não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988, por confrontar o previsto no artigo 5º (incisos XXXIII e LX). Neste artigo, a Constituição prevê a publicidade dos atos da administração pública como regra e diz que o sigilo só pode ser decretado quando envolver questão de segurança da sociedade e do Estado.

Roberto Freire, presidente do PPS, sustenta que para ser decretado o sigilo, não basta simplesmente alegar a existência de motivação para sua manutenção, é necessário apresentar fundamentação que sustente essa posição. "Se não fosse assim, bastaria alegar em qualquer situação que se está diante de questão de segurança do Estado e a regra da publicidade seria remetida às calendas", ressaltou Freire.

Ele afirma ainda que as exceções previstas na Constituição permitem o sigilo apenas em questões que envolvam segurança nacional. "Despesas públicas não se enquadram nas hipóteses legitimadoras do sigilo", conclui.

O ministro Lewandowski entendeu que não se justifica a concessão da liminar "porque o sigilo dos dados e informações da administração pública, ao menos numa primeira análise da questão, encontra guarida na própria Carta Magna, seja porque ele não é decretado arbitrariamente, mas determinado segundo regras legais pré-estabelecidas".

Redação Terra

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