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STF nega habeas corpus a Suzane von Richtofen

STF - 12 de setembro de 2007 - 07:18

Por 3 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Habeas Corpus (HC) 89218, que pedia o relaxamento da prisão preventiva de Suzane Von Richtofen. Em julho de 2006, ela foi condenada pelo 1º Tribunal do Júri de São Paulo a 39 anos de reclusão e seis meses de detenção pelo assassinato de seus pais, Manfred e Marísia von Richtofen, em 2002, crime que teve grande repercussão na imprensa nacional e internacional.

A decisão foi tomada hoje (11), quando a Primeira Turma retomou o julgamento da ação com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski. O ministro disse entender que a prisão de Suzane, embora determinada em sentença condenatória ainda pendente de trânsito em julgado, foi decretada em harmonia com os parâmetros legais.

“As reiteradas ordens de prisão expedidas em desfavor de Suzane não apenas invocaram a necessidade de sua segregação cautelar como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, mas também ressaltaram a periculosidade que aquela ostenta, particularmente no tocante ao risco que representa para a integridade física do irmão, com quem disputa a partilha dos bens dos pais, vítimas da acusação de homicídio a que responde”, afirmou Lewandowski.

Ele citou trechos do decreto de prisão preventiva que demonstram respeito aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, apontando tanto a necessidade de proteção de uma das testemunhas, além da possível ingerência de Suzane no panorama processual, já que além de diversos pronunciamentos dela à imprensa, existiriam fotos de Suzane em companhia de sua avó, deixando evidente que seu irmão, uma das testemunhas, estaria ao seu alcance. Outro trecho ressalta que teriam se tornado públicas as divergências entre Suzane e seu irmão, principalmente o desacordo na partilha de bens dos pais.

Lewandowski votou no sentido de negar a ordem, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelo ministro Carlos Ayres Britto. O ministro Menezes Direito não votou, uma vez que não participou do início deste julgamento. Como o relator, ministro Marco Aurélio, havia votado pela concessão da ordem, a Primeira Turma negou o pedido de Suzane von Richtofen por 3 a 1 .

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