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STF nega habeas corpus a mulher de Marcos Valério

Fabiana Silvestre / Campo Grande News - 25 de julho de 2005 - 16:27

O ministro Nelson Jobim, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), negou há pouco o pedido de liminar feito por Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, esposa do publicitário Marcos Valério, no Habeas Corpus 86355, impetrado na sexta-feira (22).

Conforme o STF, a defesa de Renilda pediu, inicialmente, para que ela não comparecesse à sessão da CPMI dos Correios nesta terça-feira (26), às 9h (horário de MS), em que deverá depor.

O advogado de Renilda Souza alegou que ela estaria sendo ameaçada de sofrer constrangimento ilegal, em decorrência da intimação para prestar depoimento na CPMI dos Correios. Ele afirmou que ela é casada com um investigado pela comissão e sustentou a possibilidade de Renilda se recusar a depor. A defesa requereu, ainda, a possibilidade de Renilda escolher se compareceria ou não à sessão.

No despacho, Jobim afirmou que Renilda Souza deve atender à convocação da CPMI, nos dias e horas marcados, mas não é obrigada a assinar o compromisso de dizer a verdade. No entanto, ela deverá "responder a todas as perguntas que lhe forem formuladas".

O ministro observou que, de acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro (artigos 203, 206 e 208 combinados), a testemunha não pode se eximir da obrigação de depor, mas, sendo cônjuge de um dos investigados, não é obrigada a firmar o compromisso de dizer a verdade.

Ao contrário de Renilda, o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, o ex-secretário-geral da legenda, Sílvio Pereira, e o marido dela, Valério, tiveram decisão favorável do STF. Todos eles depuseram à CPMI amparados por habeas corpus, medida que impedia a prisão deles durante as oitivas e lhes concedeu o direito de não responder a todas as perguntas formuladas.

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