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STF nega a deputados a suspensão de processo de cassação

Inara Silva / Campo Grande News - 17 de outubro de 2005 - 14:16

O ministro Carlos Ayres Britto do STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou o mandado de segurança impetrado por cinco parlamentares do PT que pediam a suspensão do pedido de abertura de processo que pode levar à cassação de seus mandatos por quebra de decoro parlamentar. Os deputados federais João Paulo Cunha (SP), Josias Gomes da Silva (BA), Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA) e José Mentor (SP) tentavam evitar que o Conselho de Ética instaurasse hoje o processo disciplinar contra eles, mas o ministro considerou a alegação improcedente.
Ao todo, o Conselho de Ética deve instaurar às 18h (horário de Brasília) processo contra 13 parlamentares acusados de envolvimento no suposto esquema do "mensalão". Nesta hora, vence também o prazo final para uma eventual renúncia dos parlamentares que quiserem preservar o direito de disputar as próximas eleições e evitar a cassação dos direitos políticos por oito anos.
Os deputados foram citados no relatório das comissões parlamentares mistas de inquérito dos Correios e da Compra de Votos. São eles João Magno (PT-MG); João Paulo Cunha (PT-SP); José Borba (PMDB-PR); José Janene (PP-PR); José Mentor (PT-SP); Josias Gomes (PT-BA); Paulo Rocha (PT-PA); Pedro Corrêa (PP-PE); Pedro Henry (PP-MT); Professor Luizinho (PT-SP); Roberto Brant (PFL-MG); Vadão Gomes (PP-SP) e Wanderval Santos (PL-SP).
Também foram acusados pelas CPMIs dos Correios e da Compra de Votos José Dirceu (PT-SP), Romeu Queiroz (PTB-MG) e Sandro Mabel (PL-GO), que já estavam sendo processados no Conselho de Ética. Além deles, foram denunciados Roberto Jefferson (PTB-RJ), já cassado, e Carlos Rodrigues (PL-RJ), que renunciou ao mandato. Com informações do site do STF.

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