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STF não autoriza quebra de sigilo bancário

STF - 13 de novembro de 2006 - 06:56

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, negou provimento ao Agravo Regimental no Inquérito (INQ) 2206 que investiga supostos crimes praticados pelo presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do ministro Marco Aurélio que indeferiu pedido de quebra de sigilo bancário de duas contas bancárias, uma da empresa Boston Comercial e Participações Ltda. e outra CC-5 (contas correntes usadas para a transferência de valores de empresas com negócios no exterior, bem como para brasileiros residentes fora do país) no Nassau Branch of BankBoston NA.

O Ministério Público alegava que sem a extensão da quebra do sigilo bancário seria inviável a investigação sobre a suposta remessa de R$ 1,4 bilhão de reais para o exterior, por meio de contas CC-5.

Julgamento

O ministro Carlos Ayres Britto, que pediu vista dos autos no dia 24 de maio deste ano, trouxe hoje (10) o inquérito para julgamento. Ele acompanhou a divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa votando pelo deferimento do pedido de quebra do sigilo bancário. “Me impressionou muito o trecho em que a instituição afirma que os dados fornecidos pelo investigado são incompletos e apresentam incongruências, e as informações apresentadas pelo Banco Central não permitem identificar nem a origem dos valores nem os titulares das contas”, considerou Ayres Britto.

Contudo, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que, em maio, indeferiu o pedido do MPF, ao ressaltar que a extensão do pedido de quebra de sigilo é incomum, pois implica a quebra de sigilo bancário de inúmeros clientes de certo banco.

Segundo Marco Aurélio, não há “justificativa aceitável para tamanha exigência, como o ato de quebra do sigilo bancário. Isso colocaria em risco o próprio sistema financeiro, porque as contas CC-5 são legítimas”. Votaram no mesmo sentido os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Divergência

O ministro Joaquim Barbosa, anteriormente, deu provimento ao recurso e deferiu o pedido de extensão na quebra de contas CC-5. Barbosa abriu divergência do relator, ministro Marco Aurélio, e foi acompanhado pelos ministros Carlos Ayres Britto e Celso de Mello. De acordo com ele, ficou comprovada a necessidade da medida requerida pelo MPF. “Não vejo, por outro lado, a obrigatoriedade de só levá-la a efeito após a análise do resultado das demais diligências, das quais independe”, acrescentou Barbosa, que votou pelo conhecimento do agravo do Ministério Público, dando-lhe provimento, ou seja, para autorizar a quebra do sigilo bancário. A divergência, no entanto, foi vencida na votação plenária.

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