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STF: Militares reformados receberão aposentadoria civil

Inara Silva / Campo Grande News - 03 de fevereiro de 2005 - 13:40

Militares reformados também podem receber aposentadoria civil, conforme as regras da Constituição Federal de 1967. A decisão unânime foi tomada ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento de sete mandados de segurança de militares que tiveram a acumulação das aposentadorias negadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O entendimento foi fixado no julgamento de Mandado de Segurança impetrado por um militar reformado em 1979, pelas regras da Constituição Federal de 1967. Essa Constituição não proibia que militares reformados acumulassem aposentadoria advinda de contrato para prestação de serviço técnico.
O relator do caso, ministro Eros Grau, informou que a aposentadoria civil do militar reformado foi obtida antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98, que vedou a acumulação de proventos civis e militares com outro de serviço público. Ficaram de fora as acumulações obtidas até a data da publicação da emenda.

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