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STF mantém requisito para concurso de procurador
O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve o requisito de formação mínima de dois anos de bacharel em Direito, para o caso de inscrições em concurso público ao cargo de procurador da República. A decisão, por maioria, declarou constitucional a expressão "há pelo menos dois anos", prevista no artigo 187 da LOMP (Lei Orgânica do Ministério Público), Lei Complementar nº 75/93. Segundo o STF, o dispositivo foi questionado na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo procurador-geral da República. O autor alegou ofensa aos princípios constitucionais da igualdade e do livre exercício da profissão, além de determinar a forma de ingresso de brasileiros aos cargos públicos.