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Geral

STF mantém recolhimento ao INSS de servidor temporário

Marta Ferreira - Campo Grande News - 05 de maio de 2007 - 10:19

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou esta semana um pedido da Procuradoria Geral de Mato Grosso do Sul para que fosse considerado inconstitucional um parágrafo da Constituição Federal determinando que funcionários que não sejam efetivos no serviço público estadual contribuam para o regime geral de Previdência e não para os sistemas estaduais. A intenção do Estado era garantir para o MS-Prev o recolhimento da contribuição previdenciária de um universo que beira seis mil servidores, que representam pelo menos R$ 1,5 milhão de contribuição

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) tentando mudar a regra para os servidores temporários havia sido protocolada em 99 e teve o mérito julgado na quinta-feira, dia 3 de maio. A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence. Em decisão anterior, de 99, o STF já havia negado o pedido, ao negar a medida cautelar pedindo uma liminar que derrubasse o item que o Estado considera inconstitucional. Ele havia sido agregado à Constituição de 1988 na reforma previdenciária feita em 98, quando o Congresso aprovou uma emenda à constituição definindo que os regimes próprios de previdência dos municípios e dos estados só poderiam recolher previdência dos funcionários efetivos, ou seja, aprovados em concurso público ou que conquistaram a estabilidade quando isso era permitido para aqueles com mais de 5 anos de serviço público.

Argumento - Ao questionar o parágrafo 13 do artigo 40 da Constituição de 1998, introduzido por meio de emenda aprovada no Congresso, a PGE alegou que ele fere o princípio do pacto federativo porque interfere “na autonomia dos Estados na organização de seus serviços e do regime jurídico de seus servidores; na forma de participação dos entes federados no financiamento da seguridade social; na autonomia financeira e despreza a imunidade recíproca entre os entes federados quanto à estipulação dos tributos”.
Tanto o relator do processo quanto os outros ministros entenderam diferente e consideraram a matéria legal, assim como havia entendido o MPF (Ministério Público Federal) ao dar seu parecer sobre o caso. Com isso, tanto servidores em cargo comissionado quanto os contratados continuam contribuindo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A medida afeta, principalmente, os chamados professores convocados, que são chamados todos os anos para completar o quadro do magistério. São pelo menos 4 mil. Além deles, continuam contribuindo para o INSS os funcionários em cargos comissionados que não tenham também um cargo efetivo. Para os que têm cargo efetivo, e são nomeados em cargo de comissão, a contribuição é recolhida ao MS-Prev, fundo criado depois da reforma previdenciária que, desde lá, convive com o déficit para pagar os aposentados do serviço público estadual.

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