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STF mantém processo administrativo contra Janene

STF - 01 de junho de 2006 - 18:57

O deputado federal licenciado José Janene (PP/PR) não conseguiu suspender a tramitação do processo administrativo-parlamentar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) denegou o Mandado de Segurança (MS) 25917 impetrado pela defesa do deputado.

No MS, os advogados de Janene afirmavam que o deputado havia se licenciado para tratamento de saúde e que a manutenção do processo importaria em cerceamento de defesa porque a presença de seu advogado, constituído para o caso, não supriria a sua ausência pessoal.

A liminar foi indeferida pelo relator, ministro Gilmar Mendes, que hoje (01/06) votou pela denegação da segurança. O ministro afirmou que, nas informações prestadas, o Conselho de Ética disse que o processo tem natureza política, estando regulado por normas internas próprias, mas com observância das garantias constitucionais processuais e que foi dada ampla oportunidade de defesa ao parlamentar.

Em seu voto, Gilmar Mendes ressaltou que “resta incontroverso na legislação pertinente que a defesa do acusado possa ser empreendida pessoalmente ou mediante defensor técnico habilitado indicado pelo acusado”. Mendes acrescentou que há, no caso, regra processual específica estabelecida por autoridade competente e que prevê ampla possibilidade de defesa e contraditório, inclusive de natureza técnica, ao acusado.

Gilmar Mendes ainda afastou a situação prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal em que o réu nem comparece ao feito e nem nomeia advogado para representá-lo.

“A ausência pessoal do acusado, salvo se a legislação aplicável à espécie assim expressamente o exigisse, não compromete aquela função pelo patrono por ele pessoal e especificamente escolhida para o feito, mormente se considerados os meios de comunicação atualmente existentes e a plena capacidade intelectual e de expressão mantida pelo paciente”, concluiu o ministro.

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