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STF mantém mandato de "infiéis", mas aprova fidelidade

Humberto Marques/Campo Grande News - 05 de outubro de 2007 - 05:56

O Supremo Tribunal Federal manteve o mandato dos deputados que trocaram de partido e que eram alvo de representações por parte do PPS, PSDB e DEM. Seis dos 11 ministros do STF votaram pelo indeferimento das ações, acatando parcialmente mandado de segurança contra a deputada Jusmari Oliveira (eleita pelo DEM e atualmente no PR da Bahia).

O Supremo também deliberou pela validade da interpretação do Tribunal Superior Eleitoral sobre a fidelidade partidária, apontando que os mandatos pertencem aos partidos – e não aos políticos eleitos. Porém, a decisão só é válida a partir do dia 27 de março de 2007, quando o então Partido da Frente Liberal (atual Democratas) efetuou consulta sobre o tema no TSE.

Os votos que decidiram a questão partiram dos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Menezes Direito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Ellen Gracie, presidente do STF. Eles mantiveram contra Jusmari Oliveira a possibilidade de perda de mandato, mas com direito a defesa no Tribunal Superior Eleitoral. Os outros 22 deputados que eram alvo das ações tiveram seus mandatos garantidos.

Ellen Gracie sublinhou que a data da consulta era o limite para troca de legenda. Em casos de mudança partidária após 27 de março, o caso poderá ser submetido a apreciação do TSE. A decisão do TSE vale para os mandados de segurança impetrados por partidos de oposição, porém, deverá se tornar referência para outras decisões tomadas em caráter nacional.

Score – Conforme informações da Folha Online, seis ministros consideraram que 27 de março será data de referência para análises sobre perda de mandato dos parlamentares que trocaram de partido, porém, a apreciação dos casos caberá à Justiça Eleitoral. Outros três ministros votaram pela rejeição total dos mandados de segurança, garantindo espaço de amplo direito de defesa aos envolvidos. Também pela rejeição, o ministro Joaquim Barbosa declarou que a medida deveria valer a partir da próxima legislatura, acompanhando parecer da Procuradoria-Geral da República.

Os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello acataram os mandados, definindo que os parlamentares que mudaram de partido após fevereiro de 2007 – após a posse – poderiam perder os mandatos. O resultado põe fim ao julgamento iniciado na quarta-feira (3), quando advogados de defesa apresentaram suas versões.

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