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STF mantém interrogatórios sobre mensalão com juízes

STF - 06 de dezembro de 2007 - 20:24

Notícias STF Imprimir Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2007
STF mantém interrogatórios sobre mensalão com juízes federais

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (6) decisão do ministro Joaquim Barbosa que autorizou juízes federais a ouvir os 40 réus da Ação Penal (AP 470) do mensalão. Os ministros indeferiram petições em que nove réus no processo pretendiam ser interrogados pelo próprio Barbosa, que é o relator do caso.

Os réus alegaram que a delegação dos interrogatórios a juízes federais violaria a garantia do juiz natural, a competência do Supremo, Corte responsável por julgar os 40 acusados no processo do mensalão, e dispositivo sobre garantias judiciais do Pacto de São José da Costa Rica (artigo 8º, número 1*).

O ministro Joaquim Barbosa afastou qualquer ilegalidade na prática, comumente utilizada por ministro do STF. “Não vislumbro qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na delegação dos interrogatórios, de modo que, por razões de ordem prática, faço uso dessa faculdade legal, que encontra eco em decisões idênticas de outros ministros da Corte.”

Segundo ele, a garantia do juiz natural é plenamente atendida quando se delegam o interrogatório dos réus e outros atos da instrução penal a juízes federais, escolhidos por meio de sorteio. “Tal prática se reveste de pleno amparo legal e é largamente utilizada por este e outros tribunais como forma de racionalizar os trabalhos.”

O parágrafo 1º do artigo 239 do Regimento Interno do STF regula a delegação de interrogatórios pelos ministros da Corte, em conformidade com o que estabelece o artigo 9º da Lei 8.038/90.

“Estou há 17 anos no Tribunal, jamais fiz um interrogatório nesta Corte”, ressaltou o ministro Marco Aurélio, que diz sempre acionar o Regimento Interno do STF para delegar interrogatórios.

“Quer se cuide de um interrogatório realizado pelo eminente relator, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, quer se cuide de um interrogatório judicial, realizado por magistrado de primeiro grau, por delegação do STF, por intermédio do relator, não importa. As prerrogativas, as garantias, os direitos serão todos observados, tanto nesta Corte quanto em primeiro grau”, ressaltou o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

As petições foram apresentadas pelos réus Breno Fischberg (sócio na corretora Bonus-Banval), Cristiano Paz (sócio de Marcos Valério), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Enivaldo Quadrado (dono da corretora Bonus-Banval), José Genoíno (deputado federal - PT-SP), Marcos Valério (publicitário), Ramon Hollerbach (sócio de Marcos Valério), Rogério Tolentino (sócio de Marcos Valério) e Simone Vasconcelos (ex-diretora da SMPB).

RR/LF

* Artigo 8º, número 1 - Garantias judiciais: Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.


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