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STF mantém condenação do ex-deputado Eurico Miranda

STF - 31 de julho de 2007 - 06:01

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou seguimento à Ação Cautelar (AC) 1735, proposta por Eurico Miranda, presidente do clube Vasco da Gama, para atribuir efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (AI) 662133, pendente de julgamento na Corte.

Miranda requer nesse agravo a suspensão dos efeitos de sua condenação, em apelação criminal na Justiça do estado do Rio de Janeiro, à pena de seis meses de detenção, depois substituída por indenização à vítima no valor de R$ 12 mil.

A ministra decidiu pelo arquivamento da AC porque não é possível a atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário na origem. Ellen Gracie informou que o entendimento que prevalece na Corte é o de que “a jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal somente é firmada com a admissão do recurso extraordinário na origem, o que não é alcançado, por si só, com a interposição do agravo de instrumento”.

A presidente do STF ressaltou ainda que, se o recurso extraordinário não for admitido, somente o provimento do AI – e não apenas sua interposição – possibilitará a análise do recurso no STF ou eventual pedido de cautelar em julgamentos na Corte. Caso contrário, somente o presidente do tribunal de origem detém a competência para conferir efeito suspensivo ao recurso, razões para o arquivamento da AC 1735.

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