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STF mantém condenação de ex-prefeito de Coronel Sapucaia
Em decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, foi mantida condenação do ex-prefeito de Coronel Sapucaia (MS), Ney Kuasne, por ato de improbidade administrativa. Ele foi acusado, em 2006, de diversas irregualaridades, entre elas contratar a mulher para cargo público.
A decisou que condenou o prefeito tornou-o inelegível por 8 anos. O ex-prefeito recorreu ao STF, questionando o acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que manteve sua condenação decretada em primeiro grau, alegando a ilegitimidade do Ministério Público Estadual de primeira instância para propor ação civil por improbidade administrativa. Para Gilmar Mendes, o acórdão do TJ-MS se sustenta no princípio de que o Ministério Público é uno e indivisível.
A defesa do ex-prefeito tentou invocar uma regra da Lei Orgânica do MPE que dava apenas ao procurador-chefe a prerrogativa de promover ações contra prefeitos.
O ministro, em seu despacho, afirma que a ação contra o ex-prefeito foi proposta em 2006, quando ainda vigorava liminar concedida pela Suprema Corte suspendia os efeitos do artigo citado na reclamação.
O dispositivo voltou a vigorar somente em 2010, após o julgamento de mérito da ação pelo STF. Na ocasião, a Suprema Corte decidiu pela constitucionalidade da norma, uma virada no julgamento que até então mantinha o posicionamento fixado há mais de 10 anos na medida cautelar.
O TJ, na avaliação do relator, levou em consideração a virada de posicionamento e entendeu que não seria a hipótese de anulação posterior do processo, tendo em vista que a questão se resumiria à divisão de atribuições internas do Ministério Público local. A correção ou não dessa solução poderá ser apreciada pela via recursal, mas não por meio da presente reclamação, cujo âmbito de cognição é naturalmente restrito, acrescenta o ministro na decisão.