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STF manda extraditar e ex-prefeito ganha tempo para tentar a liberdade

Campo Grande News - 10 de março de 2015 - 07:23

Preso na delegacia da PF (Polícia Federal) em Campo Grande desde a última quinta-feira (5), o ex-prefeito da cidade paraguaia de Ypejhu (fronteira seca com Paranhos, a 469 km da Capital), Vilmar “Neneco” Acosta Marques aguarda a extradição pedida pelo governo paraguaio.

O processo de PPE (Prisão Preventiva para Extradição) de número 741 deu entrada no STF (Supremo Tribunal Federal) ainda na quinta-feira e foi expedido na sexta-feira (6), assinado pelo ministro Dias Toffoli. Nesta segunda (9), a PF encaminhou ofício ao STF informando o cumprimento do mandado de prisão.

Diante da decisão do STF, perde força a determinação da da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, que também na sexta-feira expediu o mandado de prisão para fins de deportação do preso.

Neneco Acosta continua preso enquanto corre o processo de extradição. Mas, como o trâmite não é rápido, o advogado de defesa, José Elnício Moreira de Souza, tenta uma manobra para tentar pedir um habeas corpus em favor do cliente.

Nesta segunda-feira, o advogado entrou com um agravo de instrumento no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra a decisão do juiz Guilherme Almada, da Comarca de Sete Quedas (471 km de Campo Grande), que anulou os documentos brasileiros de Acosta por evidências de ilegalidade. “Mesmo conhecendo a sentença do STF, estou esperando a resposta do TJMS”, disse o advogado.

A extradição de Neneco Acosta foi pedida pelo Governo da República do Paraguai. Ainda em dezembro do ano passado, uma comissão de promotores e parlamentares do país vizinho visitaram o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedindo apoio para a prisão de Neneco.

A Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal) então entrou no caso, e expediu o mandado internacional que propiciou a prisão do traficante que promovia seguidas chacinas na fronteira seus contra opositores.

Termos - De acordo com o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), deportação é a retirada do estrangeiro que entrou no país e permaneceu irregularmente. Trata-se de ato unilateral, ou seja, o Brasil deporta o estrangeiro se quiser. Expulsão é a retirada do estrangeiro que aqui praticou um ato atentatório ou de interesse nacional, sendo também um ato unilateral. A extradição é a remessa de uma pessoa para outro país, para que lá seja processada ou cumpra pena. É ato bilateral, pois há o pedido de um país a outro. No caso do Brasil, podem ser extraditados os estrangeiros e os brasileiros naturalizados.

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