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STF: Loas deve ser pago apenas aos muito pobres

AgPrev - 03 de junho de 2004 - 16:02

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento a favor do INSS, concordou que o benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) deve ser concedido somente às pessoas com mais de 65 anos, ou portadoras de deficiência física, que tenham renda familiar per capita inferior a 1/4 do valor do salário mínimo, condição considerada de miserabilidade.

Vários juizes e alguns tribunais descumpriam a determinação do STF, que manteve a constitucionalidade do limite de renda previsto na Lei, e concediam o benefício usando critérios pessoais para determinar o limite de miserabilidade.

A direção da Procuradoria do INSS já encaminhou uma determinação a todos os seus procuradores para quem tomem as medidas necessárias para suspender todos os pagamentos irregulares.

Em princípio, os cidadãos que receberam o benefício irregularmente terão que devolver o dinheiro ou serão inscritos na Dívida Ativa da União.

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