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Geral

STF: Lei da Ficha Limpa para este ano

G1 - 27 de outubro de 2010 - 20:08

Lei da Ficha Limpa para este ano
Julgamento de recurso de Jader Barbalho terminou empatado em 5 a 5.
Ministros decidiram manter decisão do TSE; votos ainda podem ser alterados.
Débora Santos
Do G1, em Brasília

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou a favor da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a manutenção da validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano. Até a proclamação do resultado, no entanto, é possível a alteração do voto. Seis dos dez ministros presentes à sessão já haviam votado pela manutenção do entendimento do TSE.

O julgamento do recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a validade da lei nestas eleições terminou empatado, em 5 a 5. Com isso, os ministros seguiram o regimento do Supremo e optaram por manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a norma, que barrou a candidatura de Jader a uma vaga ao Senado pelo Pará.

Mesmo com registro indeferido, Jader Barbalho recebeu 1.799.762 de votos e, caso não tivesse sido barrado, seria eleito em segundo lugar para uma vaga no Senado.

O deputado teve a candidatura questionada porque renunciou ao mandato de senador, em 2001, para evitar um processo de cassação em meio às investigações do caso que apurava desvios no Banpará e também por denúncias de envolvimento no desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Ele sempre negou irregularidades. Sua defesa afirma que a renúncia não representou atentado à moralidade pública porque o então senador foi alvo apenas de denúncias publicadas na imprensa.

Com a decisão do Supremo, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará pode convocar novas eleições para o Senado no estado. A soma dos votos obtidos pelo deputado Jader Barbalho e pelo terceiro colocado na disputa – o petista Paulo Rocha, também barrado pela ficha limpa – ultrapassam 50% dos votos válidos. Nesse caso, os votos são anulados, o que, pela legislação eleitoral, abre a possibilidade de realização de novas eleições.


NR: a decisão vale para todos os casos de quem renunciou ao mandato e se candidatou novamente, segundo informou o Jornal Nacional.

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