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STF julga hoje ações sobre fidelidade partidária; leia

STF - 03 de outubro de 2007 - 08:18

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (3) os Mandados de Segurança (MS) que tratam da fidelidade partidária. Os MS 26602, 26603 e 26604 foram impetrados, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), e Democratas (DEM), e pedem que o STF determine ao presidente da Câmara dos Deputados que declare a vacância dos mandatos de 23 deputados federais que deixaram essas legendas para ingressar em outros partidos, empossando os suplentes.

O julgamento conjunto dos três mandados de segurança começa pela leitura dos três relatórios, pelos ministros-relatores. A seguir, os advogados das partes envolvidas podem fazer uso da palavra por até 15 minutos para a sustentação oral. Como a ação possui litisconsortes (partes envolvidas no processo), os advogados de cada grupo de litisconsortes poderão dividir um prazo de sustentação de até 30 minutos, conforme previsto no Regimento Interno do STF.

Os partidos questionam ato do presidente da Câmara dos Deputados, que indeferiu os pedidos das legendas para declarar a vacância dos cargos dos deputados que abandonaram essas agremiações. Como os 23 parlamentares envolvidos e os cinco partidos (PR, PMDB, PSB, PTB e PSC) que receberam esses deputados sofrerão, também, as conseqüências de uma eventual decisão positiva do STF sobre a matéria, eles foram chamados a integrar a ação como litisconsortes passivos, de acordo com o jargão judiciário.

Só após as sustentações orais por parte dos litisconsortes é que cada ministro-relator passa a proferir seu voto. Depois disso, os demais ministros votam por ordem de antiguidade, começando pelo ministro mais recente na Corte, no caso o ministro Menezes Direito. A ministra presidente só vota se considerar que a discussão envolve matéria constitucional.

Deputados e Partidos

O MS 26602, do PPS, relatado pelo ministro Eros Grau, pede a substituição - pelos suplentes, de oito parlamentares que deixaram a agremiação. Trocaram o PPS pelo Partido Republicano (PR) os deputados federais Homero Alves Pereira (MT), Aírton Bernardo Roveda (PR), Maria Lucenira Ferreira Oliveira Pimentel (AP) e Neilton Mulim da Costa (RJ). Para o PMDB se transferiram Colbert Martins da Silva Filho (BA), Paulo Piau Nogueira (MG) e Raimundo Veloso da Silva (BA). Carlos Roberto Massa Júnior (PR) deixou o PPS e migrou para o PSC.

O ministro Celso de Mello é o relator do MS 26603, do PSDB, que também pretender reaver, para a legenda, os sete mandatos de parlamentares que trocaram de partido. O PR recebeu os ex-tucanos Leonardo Rosário de Alcântara (CE), Antônio Marcelo Teixeira Sousa (CE), Vicente Ferreira de Arruda Coelho (CE) e Vicente Alves de Oliveira (TO). Atila Freitas Lira (PI) foi para o PSB. Já Djalma Vando Berger (SC) mudou para o PSC, enquanto Armando Abílio Vieira passou a integrar o PTB.

E no MS 26604, que está sob os cuidados da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o DEM pede que a mesa da Câmara dos Deputados declare a vacância dos mandatos de oito deputados federais que abandonaram a legenda. O DEM perdeu para o PR os parlamentares Nelson Goetten de Lima (SC), José Alves Rocha (BA), Antônia Magalhães da Cruz (BA) e Jusmari Terezinha de Souza Oliveira (BA). O deputado Raimundo Sabino Castelo Branco Maués (AM) foi para o PTB. Cristiano Matheus da Silva e Souza (AL) e Marceo Guimarães Filho (BA) foram para o PMDB. O PSB recebeu a filiação de Laurez da Rocha Moreira (TO).

No total, 23 deputados federais se transferiram para cinco partidos.

A matéria em discussão

Os ministros irão discutir se os deputados federais que deixaram as legendas pelas quais foram eleitos nas últimas eleições, ingressando em outros partidos políticos, devem perder seus mandatos, dando lugar aos suplentes. Os partidos políticos fundamentaram seus pedidos em uma consulta feita pelo DEM (antigo PFL) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entendeu que os mandatos pertencem aos partidos políticos pelos quais os então candidatos se elegeram. O julgamento tem tido grande repercussão porque, apesar de analisar apenas os casos concretos, deve definir o entendimento do STF sobre a questão da fidelidade partidária.

Parecer da PGR

Em seu parecer nos três mandados, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, sugeriu que o STF não conheça (arquive) as ações ou que indefira os pedidos. Mas, se os ministros decidirem conceder a ordem, Antonio Fernando sugere que a decisão só passe a valer a partir da próxima legislatura.

A sessão começa às 13hs.(MS)

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