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STF julga hoje ação contra lei aprovada no Estado

Maristela Brunetto / Campo Grande News - 18 de maio de 2006 - 14:11


O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgará hoje o mérito de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) contra dispositivos da lei complementar nº 114/05 de Mato Grosso do Sul, que define competências exclusivas à Polícia Civil. Na ação, a Conamp contesta vários artigos da lei.
Trata-se de uma norma sobre a lei orgânica da Polícia Civil do Estado, a organização institucional, as carreiras, os direitos e obrigações dos integrantes. Conforme a ação, a inconstitucionalidade estaria na expressão “com exclusividade”. Ela está artigo 1º, que determina à Polícia Civil , em caráter exclusivo, o papel de polícia judiciária, investigadora e apuradora no Estado, de crimes, exceto envolvendo militares; no artigo 6º consta inciso que atribui à polícia a exclusividade nos atos necessários nas áreas criminalística e criminológica; e no artigo 7º, ao falar do inquérito policial, termo circunstanciado de ocorrência e outros procedimentos que tratam das infrações administrativas e criminais.
A alegação é que da forma como a lei está, o Ministério Público tem seu papel limitado na área criminal, já que a lei “reduz o número de legitimados ao exercício de investigação criminal”. Segundo a entidade que apresentou a ação, a expressão “com exclusividade” tira competência privativa da União para legislar sobre Direito processual penal. No Código de Processo Penal, que é uma lei superior, não existe a palavra exclusividade.

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