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STF indefere ação contra MP de créditos extraordinários

01 de abril de 2008 - 14:30

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Alberto Menezes Direito indeferiu liminarmente a Adin (ação direta de inconstitucionalidade), ajuizada pelo DEM contra a liberação de recursos do orçamento por meio de medida provisória. Direito alegou que a jurisprudência do STF define que não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra matéria orçamentária que se limita à previsão de receitas e despesas ou à abertura de créditos extraordinários.

Essas leis, de acordo com o despacho dado por Direito, "configuram leis unicamente em sentido formal" e não são dotadas de "generalidade e abstração", características necessárias para que a legislação seja passível de controle de constitucionalidade por ação direta.

A ação do DEM contestava a Medida Provisória de 420, de 25 de fevereiro de 2008, que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 12,5 bilhões para ampliar o limite operacional do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). O dinheiro viabilizará o "atendimento ao aumento da demanda por novos investimentos, bem como aos projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)", conforme exposição de motivos do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.

De acordo com o DEM, a liberação de recursos extraordinários só poderia ser feita em casos de "imprevisibilidade e da urgência previstos", como despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme determina a Constituição. O PSDB ajuizou, neste mês, outras sete ações no mesmo sentido contra medidas provisórias que liberam recursos do orçamento para vários ministérios. Essas ações são relatadas por outros ministros, mas podem ter o mesmo destino.


Agência Estado

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