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STF - Gedimar Passos não obtém cautelar em habeas

STF - 31 de outubro de 2006 - 06:19

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, negou a liminar pedida pela defesa do advogado Gedimar Passos no Habeas Corpus (HC) 89955. Dessa forma, o advogado, indiciado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Ambulâncias, deverá depor hoje, dia 31 de outubro, na condição de testemunha, e não como investigado.

O pedido de liminar tinha o objetivo de dispensar Gedimar Passos da assinatura de termo de compromisso, além da expedição de salvo-conduto contra eventual decretação de sua prisão pelos crimes de falso testemunho ou desacato.

Para o relator, “toda Comissão Parlamentar de Inquérito detém poderes de instrução judicial, nos termos do parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição de 1988”. Para o ministro, não existe a iminência de a CPMI das Ambulâncias cometer abuso de poder ou ilegalidade que venha a comprometer a liberdade de locomoção do depoente e os demais valores constitucionais. Seria “descabido que o Supremo Tribunal Federal, para conceder a pretendida liminar, tenha que presumir algo de cuja consistência os autos não dão conta, de plano”. Dessa forma a liminar foi negada.

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