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Geral

STF garante a Flávio Maluf acesso aos autos de inquérito

STF - 15 de janeiro de 2006 - 09:42

Foi deferida pelo Supremo liminar em favor de Flávio Maluf que pedia para ter garantido o acesso aos autos de inquérito policial que apura supostos delitos contra o Sistema Financeiro, ao qual foi intimado a prestar esclarecimentos. A decisão foi do presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim.

Flávio Maluf já havia impetrado Mandado de Segurança no TRF da 3ª Região, após ter sido negado o pedido de vista dos autos pela 6ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo, e Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, tendo o pedido rejeitado em ambas as instâncias. A ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do STF, também negou o pedido, com base na Súmula 691, decidindo pelo arquivamento do Habeas.

Ao analisar pedido de reconsideração da decisão (HC 87619), o ministro Jobim considerou que negar vista do inquérito policial ao indiciado ou aos seus advogados seria um prejuízo à defesa no processo, além de ferir a prerrogativa do advogado, conforme determina o artigo 7º, inciso XIV, da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia).

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