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STF e Tribunais Superiores continuam com férias coletiva

Aquidauana News - 12 de dezembro de 2004 - 08:54

A Emenda Constitucional n° 45/2004, que trata da reforma do Poder Judiciário, manteve as férias coletivas nos meses de janeiro e julho para os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos quatro Tribunais Superiores. No entanto, no artigo 93, incíso XII, veda férias coletivas para os Tribunais de 2° grau ( Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho ) onde as atividades deverão ser ininterruptas.

A reforma do Judiciário manteve o benefício das férias coletivas de janeiro e julho apenas para 83 ministros: 11 do Supremo Tribunal Federal (STF): 33 do Superior Tribunal de Justiça (STJ);17 do Tribunal Superior do Trabalho (TST); 15 do Superior Tribunal Militar (STM) e 7 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a reforma, esse grupo passará para 93 ministros, uma vez que a emenda ampliou de 17 para 27 os membros do TST. Nos meses de férias coletivas os cinco Tribunais terão um ministro de plantão para atender os casos mais urgentes impetrados pelos advogados.

O texto aprovado no Congresso estabelece,ainda, que os juízes de primeira instância e os Tribunais de 2° grau funcionarão ininterruptamente, vedadas as férias coletivas. Nos dias em que não houver expediente forense normal, haverá necessariamente plantão.

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