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STF devolve juízes afastados em Mato Grosso;OAB protesta
Os dez magistrados aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão unânime de fevereiro deste ano, por suspeita de desvio de dinheiro do Judiciário, já podem voltar a trabalhar em Mato Grosso. A decisão liminar é do ministro Celso de Mello. Anteriormente, ele havia determinado que três juízes fossem reincorporados às suas atividades no Estado. Agora, retornam os desembargadores José Ferreira Leite e Mariano Travassos, mais os juízes Marco Aurélio dos Reis Ferreira Leite, Marcelo Barros e Irênio Lima Fernandes.
Celso de Mello concordou com os argumentos dos acusados de que houve supressão de instância, ou seja, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) deveria ser instaurado pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça (TJ/MT), composto pelo presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça e, posteriormente, ser levado ao plenário para culminar em eventual punição. O rol de denúncias foi encaminhado diretamente ao CNJ, o que, na visão da defesa dos envolvidos, feriu normas do andamento processual como a garantia de normas constitucionais que são o direito irrestrito à ampla defesa e contraditório.
O desembargador José Tadeu Cury e a juíza Maria Cristina Simões, envolvidos no caso do desvio de dinheiro, seguem afastados, mas, a princípio, por uma questão apenas de trâmite processual. Mello deverá decidir pelo mesmo caminho. Os primeiros beneficiados com liminares suspendendo a decisão do CNJ foram os juízes Antônio Horácio da Silva Neto, Juanita Clayt Duarte e Graciema Caravellas, permitindo-lhes o retorno às atividades na magistratura até o julgamento do mérito a ser apreciado pelo plenário da Suprema Corte.
\"A decisão monocrática do ministro Celso de Mello, que suspendeu a decisão do CNJ que aposentou dez magistrados de Mato Grosso, deve ser revertida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal\". Esta é a manifestação do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Cláudio Stábile Ribeiro, ao comentar a decisão. O presidente da OAB salientou que o CNJ foi criado após o clamor da sociedade brasileira para que fosse criada uma corregedoria nacional de justiça, diante da histórica omissão por parte das corregedorias estaduais.
\"Entender que o CNJ não tem competência para apurar as denúncias contra magistrados é retroceder ao tempo em que os jurisdicionados ficavam aguardando por longo tempo os julgamentos pelos Tribunais locais\", afirmou Cláudio Stábile Ribeiro, que ainda deixou a seguinte pergunta: \"Se a decisão do CNJ for anulada ficaremos aguardando até quando o julgamento dos referidos fatos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso\".
Cláudio Stábile também manifestou seu apoio à declaração do presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante, demonstrando que a decisão do ministro Celso de Mello poderá esvaziar o Conselho Nacional de Justiça e retirar a credibilidade da Justiça. Na opinião do presidente nacional as decisões foram um balde de água fria na própria existência do CNJ e uma visão que tenta privilegiar um modelo de correição interna totalmente falido e que justificou a criação do próprio controle externo\".