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STF devolve juízes afastados em Mato Grosso;OAB protesta

24horasnews - 04 de agosto de 2010 - 16:57

Os dez magistrados aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão unânime de fevereiro deste ano, por suspeita de desvio de dinheiro do Judiciário, já podem voltar a trabalhar em Mato Grosso. A decisão liminar é do ministro Celso de Mello. Anteriormente, ele havia determinado que três juízes fossem reincorporados às suas atividades no Estado. Agora, retornam os desembargadores José Ferreira Leite e Mariano Travassos, mais os juízes Marco Aurélio dos Reis Ferreira Leite, Marcelo Barros e Irênio Lima Fernandes.

Celso de Mello concordou com os argumentos dos acusados de que houve supressão de instância, ou seja, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) deveria ser instaurado pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça (TJ/MT), composto pelo presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça e, posteriormente, ser levado ao plenário para culminar em eventual punição. O rol de denúncias foi encaminhado diretamente ao CNJ, o que, na visão da defesa dos envolvidos, feriu normas do andamento processual como a garantia de normas constitucionais que são o direito irrestrito à ampla defesa e contraditório.

O desembargador José Tadeu Cury e a juíza Maria Cristina Simões, envolvidos no caso do desvio de dinheiro, seguem afastados, mas, a princípio, por uma questão apenas de trâmite processual. Mello deverá decidir pelo mesmo caminho. Os primeiros beneficiados com liminares suspendendo a decisão do CNJ foram os juízes Antônio Horácio da Silva Neto, Juanita Clayt Duarte e Graciema Caravellas, permitindo-lhes o retorno às atividades na magistratura até o julgamento do mérito a ser apreciado pelo plenário da Suprema Corte.

\"A decisão monocrática do ministro Celso de Mello, que suspendeu a decisão do CNJ que aposentou dez magistrados de Mato Grosso, deve ser revertida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal\". Esta é a manifestação do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Cláudio Stábile Ribeiro, ao comentar a decisão. O presidente da OAB salientou que o CNJ foi criado após o clamor da sociedade brasileira para que fosse criada uma corregedoria nacional de justiça, diante da histórica omissão por parte das corregedorias estaduais.

\"Entender que o CNJ não tem competência para apurar as denúncias contra magistrados é retroceder ao tempo em que os jurisdicionados ficavam aguardando por longo tempo os julgamentos pelos Tribunais locais\", afirmou Cláudio Stábile Ribeiro, que ainda deixou a seguinte pergunta: \"Se a decisão do CNJ for anulada ficaremos aguardando até quando o julgamento dos referidos fatos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso\".

Cláudio Stábile também manifestou seu apoio à declaração do presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante, demonstrando que a decisão do ministro Celso de Mello poderá esvaziar o Conselho Nacional de Justiça e retirar a credibilidade da Justiça. Na opinião do presidente nacional as decisões foram “um balde de água fria na própria existência do CNJ e uma visão que tenta privilegiar um modelo de correição interna totalmente falido e que justificou a criação do próprio controle externo\".

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