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Geral

STF devolve a funcionários da ECT ascensões funcionadas

STF - 18 de dezembro de 2007 - 07:05

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta segunda-feira (17), por unanimidade, os Mandados de Segurança (MSs) 26363 e 26560, impetrados, respectivamente, por Dalvania Gomes Delgado Pinto e outros e por Benilde Bueno Jube e outros, todos eles funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), contra decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinaram a anulação de atos que concederam sua ascensão funcional. Todos eles já haviam obtido liminares dos relatores dos dois MSs, ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso. Também na sessão desta segunda-feira, o STF concedeu outros 79 mandados de segurança idênticos, igualmente impetrados por funcionários da ECT, que foram julgados em lista (em série).

Os atos do TCU se fundamentaram no artigo 37, inciso II, da Constituição, que condiciona a investidura em cargo ou emprego público a prévia aprovação em concurso público. E os funcionários foram promovidos de nível médio a superior, sem concurso. Eles, entretanto, alegaram que a relação jurídica que mantêm com a estatal é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que o TCU aprovou a prestação de contas da Empresa relativa aos períodos compreendidos no caso.

Prescrição

Ao pedir a segurança, a defesa alegou, ainda, que os servidores não foram ouvidos previamente à decisão do TCU, pois, embora os acórdãos que mandaram anular sua ascensão funcional datem de 2004, eles somente tomaram ciência deles em 2006, o que os impediu de exercerem o direito de ampla defesa.

A defesa sustentou, também, prescrição de prazo para a decisão do Tribunal de Contas, vez que, quando da decisão de anular as ascensões, já se haviam passado mais de cinco anos da vigência da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo na Administração pública federal. Portanto já havia expirado o prazo conferido à administração para rever os próprios atos.

Os casos hoje julgados são semelhantes ao do MS 26353, cujos autores obtiveram segurança do STF em setembro e que também foi relatado pelo ministro Marco Aurélio. A exemplo daquele julgamento, o ministro afirmou que estavam em jogo dois princípios básicos do Estado Democrático de Direito: o da segurança jurídica e o do devido processo legal.

O relator do MS 26560, ministro Cezar Peluso, votou no mesmo sentido do ministro Marco Aurélio, e ambos foram acompanhados pelos demais ministros. Peluso observou que os atos do TCU já não se justificariam quando aplicados a um só funcionário. “Imagina quando a mais de mil”, acrescentou.

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