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STF determina que Estado pague cabos e soldados

Campo Grande News - 03 de dezembro de 2008 - 20:15

O governo estadual perdeu no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação movida contra o mandado coletivo impetrado pela Associação de Cabos Policiais e Bombeiros Militares do Mato Grosso do Sul (ACS PMBM) em 2004.

Através da ação, a associação pretende que seus membros sejam restituídos de seus direitos que deixaram de ser cumpridos, fazendo com que centenas de policiais de todo o Estado acumulassem perdas financeiras pela não-implantação de direitos previstos na Lei 2.180 de 13 de dezembro de 2000, ocorridas durante a gestão do então governador Jose Orcírio Miranda dos Santos.

A luta pelos direitos dos militares começou em outubro de 2004, quando um Mandado de Segurança Coletivo na justiça estadual pediu que os valores fossem incluídos na folha de pagamento mensal dos cabos e soldados. Em dezembro daquele ano, o Pleno do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reconheceu a legitimidade do pleito, concedendo sentença favorável aos sócios da ACS.

Logo depois, o Estado recorreu com um “Recurso Especial” contra a decisão da justiça de Mato Grosso do Sul, porém em junho de 2008 a questão foi julgada no STF, através de um “Recurso Extraordinário” e no mês seguinte a ministra Ellen Gracie julgou improcedente o recurso movido pelo Estado, contra o Mandado de Segurança Coletivo da ACS.

Como se tratava do voto da relatora do processo, o Estado ainda poderia recorrer ao Pleno do STF, composto pelos demais juízes do STF, para tentar reverter à situação, sendo que assim o fez, e perdeu.

A advogada da ACS, Silvana Pereira informou que na próxima semana a determinação seja cumprida pelo TJ/MS. Ela disse ainda acreditar que em dois ou três meses o Estado deva começar a cumprir a sentença.

De acordo com a categoria, em alguns casos, a reparação do Estado aos soldados pode ultrapassar a quantia de R$ 100 mil por oficial. Aproximadamente 600 soldados e cabos de Mato Grosso do Sul fazem parte da ação coletiva.

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