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Geral

STF define teto em R$ 19.115,19 e corta proventos

STF - 06 de fevereiro de 2004 - 07:53

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu ontem, em sessão administrativa, que o valor do teto salarial do STF será de R$ 19.115,19, correspondente ao que recebe o presidente da Corte. Apesar do valor ter sido estipulado, os demais ministros vão continuar recebendo até R$ 17.343.71. Com a decisão, 26 servidores aposentados e pensionistas que recebem pelo STF terão seus proventos reduzidos.

De acordo com o presidente do STF, ministro Maurício Corrêa, a partir deste mês começam a ser feitos os descontos dos valores eventualmente pagos além do teto. O ministro Maurício Corrêa afirmou que o valor fixado hoje é retroativo a 1º de janeiro, data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 41, relativa à Reforma da Previdência.

O anúncio foi feito no início da noite pelo ministro Maurício Corrêa, em entrevista coletiva concedida ao final da sessão administrativa. O presidente do STF informou que, segundo o artigo 119 da Constituição, os três ministros do STF em atividade no Tribunal Superior Eleitoral acumulam função. Dessa forma, por determinação constitucional, recebem gratificação especial e não terão seus vencimentos reduzidos. "Não é possível que a Constituição dê e determine com uma mão e retire com a outra", afirmou Corrêa.

O presidente do STF afirmou que os R$ 19.115,19 estabelecidos como teto no Supremo Tribunal Federal serão respeitados e descontos serão feitos nos vencimentos e proventos que ultrapassarem esse valor. Como o teto tem efeito retroativo a 1º de janeiro, o ministro Maurício Corrêa informou que será feita uma compensação dos valores recebidos a mais nesse período. O ministro também observou que o teto tem efeitos nos estados e sobre toda a Justiça Federal. Com relação aos Poderes Executivo e Legislativo, o ministro disse que cada um deverá definir como aplicará a norma constitucional.

O valor de R$ 19.115,19 foi fixado pelo Supremo a partir do exame do artigo 8º da Emenda Constitucional 41, que determina como teto do serviço público a maior remuneração atribuída por lei na data da publicação da Emenda a ministro do STF, a título de vencimento, de representação mensal e da parcela recebida em razão de tempo de serviço.

Os ministros analisaram três hipóteses. Na primeira, o teto seria fixado a partir da maior remuneração dos ministros do STF, excluído o presidente, R$ 17.343,71. A segunda possibilidade consideraria a representação mensal do presidente do STF - 20% maior que a dos outros integrantes da Corte -, totalizando R$ 19.115,19.

Na terceira hipótese examinada, o valor do teto dos servidores subiria para R$ 23.213,89. Esse número considera a maior gratificação de presença paga a três integrantes da Casa que acumulam o exercício de função junto ao Tribunal Superior Eleitoral

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