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STF decidirá na quinta-feira sobre fim do nepotismo

Lana Cristina/ABr - 14 de fevereiro de 2006 - 21:37

A decisão sobre o fim do nepotismo no Judiciário será tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (16), quando os ministros vão julgar se é constitucional a resolução que determina a demissão dos parentes de juízes contratados sem concurso. Até lá, estão suspensas as análises dos pedidos de esclarecimento sobre a resolução, feitos por vários tribunais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autor da medida. A decisão do CNJ foi tomada hoje (14), em sessão ordinária.

O fim do prazo para o cumprimento da resolução, no entanto, permanece. Pela medida, todo juiz ou desembargador teria até hoje para demitir parentes contratados, sem concurso, dos cargos comissionados. Alguns tribunais estaduais concederam liminares em favor de funcionários nessa condição, como em Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins. E vários deles mantiveram seus empregos.

Segundo cálculos do conselheiro Alexandre de Moraes, foram cerca de 400 liminares concedidas em favor de 700 a mil parentes de juízes com emprego nos tribunais, já que muitas são coletivas. Ele ressaltou, no entanto, que quem foi demitido dentro do prazo estipulado pelo CNJ não será necessariamente readmitido, mesmo que o Supremo não decida pela constitucionalidade. "Cargo comissionado não é um direito adquirido", explicou. Morais afirmou ainda que o Conselho não tem um levantamento sobre o número de demissões efetivadas desde a edição da regra.

Na sessão de quinta-feira, o STF analisará o pedido de liminar de Ação Declaratória de Constitucionalidade em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) alega que o CNJ não tem competência constitucional para apreciar a validade dos atos administrativos do Poder Judiciário. Se for concedida a liminar, todas as outras que mantiveram os funcionários no cargo perdem o valor e essas pessoas terão que ser demitidas, devido ao que se chama de efeito vinculante nos processos judiciais. O efeito vinculante não se aplica à decisão em sentido contrário, ou seja, desfavorável à liminar impetrada pela AMB.

De acordo com o conselheiro, mesmo que seja esse o caso, não significa que a resolução foi considerada inconstitucional, já que os ministros ainda vão avaliar o mérito da questão. Na opinião dele, "a sociedade não admite mais o nepotismo". Moraes acrescentou que "o que o CNJ fez, ao editar a resolução, foi interpretar a Constituição de acordo com os anseios da sociedade, que não suporta mais que agentes públicos utilizem o cargo público para garantir a empregabilidade doméstica". E destacou que o CNJ se baseou na Constituição, que garante o princípio da impessoalidade e da moralidade administrativas.

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