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STF decidirá aumento de preço de remédio para diabetes

STJ - 22 de março de 2007 - 09:06

Recurso que discute se o medicamento Levemir, usado para o tratamento do diabetes, deve ou não ter seu preço mantido será discutido pelo Supremo Tribunal Federal. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, acatou o pedido da empresa fabricante Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil para remeter ao Supremo o recurso com o qual a empresa farmacêutica tenta comercializar o produto pelo mesmo preço do medicamento concorrente – o Lantus –, fabricado pela Aventis Pharme.

A Novo Nordisk recorre de decisão da Primeira Seção do STJ, que negou mandado de segurança impedindo a empresa de comercializar com novo preço sob o argumento de que fabricante concorrente cobra cerca de 30% a mais pelo seu produto. Os ministros da Primeira Seção, acompanhando o voto do relator, ministro Castro Meira, entenderam que a diferença não viola o princípio da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade e ao Judiciário não cabe aferir custos de produção, efeitos colaterais de produtos, bem como preço final.

A argumentação do ministro Castro Meira é que o Levemir tem como parâmetro de definição de preço o mercado espanhol, e o Lantus, o francês. Pela Lei nº 10.472, de 2003 – explica o relator –, o Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos tem competência para interferir na política de preços de medicamentos. O conselho foi criado para promover assistência farmacêutica à população e estimular a competição. Ele leva em conta o mercado internacional e categorias estabelecidas pela Anvisa.

Embora ambos os medicamentos sirvam ao tratamento do diabetes mellitus e sejam análogos de longa ação de insulina basal, contêm princípios ativos distintos, segundo a Anvisa. O Lantus se utiliza de insulina garglina – apresenta a mesmo perfil de segurança de insulina humana – e é administrado por via cutânea, uma vez ao dia; o Levemir, por sua vez, utiliza insulina determir – semelhante à produzida pelo pâncreas – e é absorvido de forma mais lenta.

É esse entendimento que a Novo Nordisk tenta reverter. Em seu recurso, ela alega que a primeira Seção se equivocou ao proferir o acórdão, pois os atos da CMED seriam inconstitucionais, violando os princípios da isonomia e da livre concorrência.


Autor(a):Regina Célia Amaral

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