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STF decide sobre instalação de indústria em Corumbá

STJ - 25 de maio de 2007 - 16:26

A validade de uma licença ambiental para instalação de uma indústria de produção de ferro na cidade de Corumbá (MS) deverá ser analisada no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, em razão de a ação principal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) tratar de princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente. O STJ tem competência para julgar causas que não tenham por fundamento matéria constitucional.

O caso teve início depois que o MPF ingressou com uma ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto do Meio Ambiente Pantanal (IMAP), o Estado de Mato Grosso do Sul e a empresa MMX Metálicos Brasil, na intenção de que fosse anulado o licenciamento ambiental dado à indústria para sua unidade de produção de ferro-gusa. O MPF contestou a competência do IMAP, órgão estadual para dar a autorização, além de “vícios e deficiências no procedimento”.

Em primeira instância, a Justiça Federal concedeu liminar ao MPF para suspender a validade do licenciamento ambiental do empreendimento da MMX, paralisando a obra e impondo à empresa, sob supervisão do Ibama, a obrigação de adotar medidas de segurança da área. A liminar ainda impunha ao Ibama a obrigação de vistoriar o local.

A MMX recorreu, e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu o efeito da liminar sob o argumento de que o Ibama não teria competência para o licenciamento da indústria. Sua competência seria apenas supletiva no caso de inércia, omissão ou inépcia do órgão competente para atuar, o que não estaria demonstrado.

Daí o pedido de suspensão de liminar e de sentença ao STJ. O MPF alega que o empreendimento siderúrgico da MMX se enquadra entre aqueles com significativo impacto ambiental, demandando 225 mil toneladas/ano de carvão vegetal para alimentar seus fornos. No entanto, diz o MPF, a MMX não especificou quem serão os fornecedores do carvão, nem fez referência a áreas de plantio de florestas ou reflorestamento para suprir a demanda, o que tornaria impossível a manutenção da sustentabilidade florestal do empreendimento.

Com a decisão do ministro presidente, o pedido será encaminhado ao STF.


Autor(a):Sheila Messerschmidt

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