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Geral

STF decide hoje o número de vereadores nas câmaras

STF - 25 de agosto de 2005 - 10:46

O Partido Progressista (PP) ingressou, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3345), no Supremo Tribunal Federal, contra a Resolução nº 21702/04, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fixou o número de vereadores de maneira proporcional à população dos municípios. Os novos números já valeram para as últimas eleições municipais, de acordo com o julgamento do Recurso Extraordinário 197917, no STF. A ação tem pedido de liminar.

O partido alega que a decisão do STF somente poderia valer entre as partes que integraram o RE 197971. Sustenta, também, que a Resolução do TSE tem força de lei federal, podendo ser objeto de controle de constitucionalidade por meio de ADI.

O PP assevera que a resolução ofende a Constituição em três artigos - o 2º, que estabelece o princípio da harmonia e independência dos Poderes; o 16, que define prazo para a eficácia de lei que altere o processo eleitoral, no caso, um ano após a publicação da norma; e o 29, "caput" e inciso IV. Esse último dispositivo define que o Município será autônomo, regido por uma Lei Orgânica, e determinará o número de seus vereadores proporcionalmente a sua população.

Os advogados do PP sustentam, também, que a "regulamentação do número de Vereadores em cada Município seria a alteração da própria Constituição de 1988, através de Emenda Constitucional que, no entanto, até hoje não foi levada a efeito".

Sobre a ofensa ao artigo 16, o PP menciona que a Resolução do TSE foi publicada em 6 de abril de 2004, e, como alterou o processo eleitoral a menos de seis meses do pleito eleitoral, somente "poderia ser aplicada para as eleições municipais subseqüentes às de outubro do ano em curso". O relator é o ministro Celso de Mello.

A decisão deve sair hoje. Em discussão: saber se é inconstitucional resolução do TSE que determina critérios para fixação do número de vereadores.
PGR: opinou pelo não conhecimento da ação ou pela improcedência do pedido.

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