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STF corrige base de cálculo para pena pecuniária de Marcos Valério

STF - 28 de agosto de 2013 - 16:09

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheram em parte os embargos de declaração na Ação Penal (AP) 470 opostos pelo empresário Marcos Valério, para corrigir o valor do dia-multa para o cálculo das penas pecuniárias aplicadas ao réu. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (28).

Por unanimidade, os ministros decidiram corrigir um erro no extrato do acordão quanto aos crimes de corrupção ativa (relativo ao item 3.3 – caso Visanet) e lavagem de dinheiro, alterando a base de cálculo para dez salários mínimos o dia-multa, e não 15 salários mínimos como constava do extrato. Os ministros confirmaram a pena pecuniária de 93 dias-multa para cada um desses delitos.

Marcos Valério, considerado o operador do esquema de corrupção tratado nos autos, foi condenado a uma pena total de 40 anos, 4 meses e 6 dias pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Os ministros decidiram, também, corrigir um erro material constante do acórdão relativo à condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, excluindo-se a referência ao inciso VII do artigo 1º da Lei 9.613/1998. Essa correção não tem reflexo na pena aplicada a Marcos Valério.

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