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Geral

STF concede HC de ofício ao deputado federal Vadão

STF - 03 de fevereiro de 2007 - 07:46

Ao julgar a Petição (PET) 3593, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder, de ofício, Habeas Corpus ao deputado federal Vadão Gomes (PP/SP) e sua sócia, Célia Regina Molina Gomes, para o efeito de extinção do procedimento penal a que respondem.

Consta nos autos que foi instaurado contra o deputado e sua sócia procedimento administrativo no Tribunal de Impostos e Taxas do estado de São Paulo (TIT-SP), pela suposta prática de delito contra a ordem tributária – sonegação fiscal. A defesa interpôs recurso ordinário no (TIT-SP), que ainda não foi julgado.

Questão de ordem

Antes de declarar seu voto, o ministro Celso de Mello, relator da PET 3593, levantou questão de ordem, invocando jurisprudência do STF no sentido de que não se torna possível “admitir a prematura instauração de procedimento penal para apuração da prática de crime contra a ordem tributária (artigo 1º da Lei 8.137/90) se, em relação a esses fatos supostamente delituosos, existe processo administrativo ainda não definitivamente concluído, como sucede no caso em exame”.

Ele sustenta que, dessa forma, se estaria investigando um fato “desvestido de tipicidade penal”. Celso de Mello ressalta a existência de precedentes em que o Supremo concedeu ordem de habeas corpus, entendendo que não se justifica a mera suspensão de investigação penal, se o fato, supostamente delituoso, ainda não se mostra típico, porque não se constituiu definitivamente o crédito tributário.

Voto

Celso de Mello considerou ser impossível ordenar a mera suspensão dos atos de investigação, e propôs, em seu voto, que o Supremo concedesse, de ofício, Habeas Corpus ao deputado federal Vadão Gomes e sua sócia, Célia Regina Molina Gomes, para o efeito de extinção do procedimento penal em tramitação. Os ministros, por unanimidade, seguiram o voto do relator.

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