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Geral

STF autoriza quebra de sigilo bancário de deputado de MS

STF - 04 de junho de 2010 - 19:55

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio deferiu as diligências requeridas pelo Ministério Público Federal (MPF) no Inquérito (INQ) 2864, em que é investigado o deputado federal Vander Luiz dos Santos Loubet (PT-MS), em virtude da existência de indícios da prática de delitos previstos na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), bem como de crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária.

Entre as diligências requeridas pelo MPF estão a quebra de sigilo bancário de todas as contas do parlamentar no período entre 1999 e 2002; remessa ao STF, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de cópias das declarações de Imposto de Renda do deputado referentes aos anos de 1999 a 2002; envio à Suprema Corte, pelo Ministério Público do estado de Mato Grosso do Sul, de todos os inquéritos instaurados e ações penais porventura ajuizadas em desfavor do parlamentar e demais acusados no Inquérito.

O caso

O processo está instruído com os autos de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público estadual para apurar supostas irregularidades na contratação da empresa Agilita Propaganda e Marketing Ltda. pela Secretaria de Estado do Governo de Mato Grosso do Sul, quando o agora deputado era seu titular, para prestação de serviços de publicidade.

Conforme os autos, diversas testemunhas ouvidas no inquérito apontaram a ocorrência de supostos ilícitos nesse contrato e em seus aditivos. Entre os principais estaria a inexistência de parecer jurídico relativo à contratação. Além disso, segundo consta do inquérito, “anotações contidas em livro cuja cópia se encontra nos autos trazem indícios do pagamento de prestações mensais com verbas desviadas de contratos de publicidade celebrados pelo estado de Mato Grosso do Sul”.

Pedido

Diante disso, o MPF pediu que seja investigada a origem das quantias movimentadas nas contas correntes do parlamentar, para a verificação de ocorrência de crimes contra a administração pública e tributária, a par dos delitos licitatórios eventualmente praticados. Por essa razão, segundo o MPE, é “imprescindível a quebra de sigilo bancário do deputado , no período de 1999 a 2002”.

Decisão

Ao deferir as diligências solicitadas, o ministro Marco Aurélio observou que o parlamentar, como homem público, “tem interesse na elucidação dos fatos, prestando contas aos cidadãos em geral, àqueles que o credenciaram à representação ora exercida”.

Ainda conforme o ministro, as diligências requeridas, especialmente a referente ao afastamento do sigilo de contas bancárias, visa tornar estreme de dúvidas a movimentação, ou não, de valores considerada a ordem natural das coisas”. Quanto à oitiva de testemunhas, o ministro considerou que o que está preconizado lastreia-se na racionalização dos trabalhos a serem empreendidos pela autoridade policial”.

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