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STF atende governo e mantém posse de Sérgio Martins
O ministro Celso Mello concedeu hoje liminar em mandado de segurança apresentado pelo governador André Puccinelli e o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Carlos Brandes Garcia, e determinou a suspensão do efeito do afastamento do advogado Sérgio Martins do cargo de desembargador. A determinação que mandou suspender a posse dele partiu do conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Altino Pedrozo dos Santos.
Puccinelli e Brandes Garcia disseram inicialmente que não entrariam na briga mas em 4 de dezembro ingressaram com a ação. O governador disse esta semana que foi ao STF porque o CNJ interveio em ato dele, do Poder Executivo, que foi a nomeação de Martins.
Ele foi escolhido por Puccinelli após ser mantido em lista triplica votada no começo de novembro pelo TJ. Toda a polêmica em torno do caso consiste nesta escolha, porque foi feita por voto fechado e sem fundamentação, contrariando a determinação do conselho.
Martins foi empossado no dia 21, um dia após o CNJ considerar que a votação fechada estava irregular. Com a posse dele, veio a ordem do afastamento.
Ele chegou a recorrer no próprio TJ, mas seu pedido foi indeferido. No CNJ a polêmica ainda não foi resolvida porque na semana passada, quando a decisão do afastamento começou a ser analisada, o corregedor, César Asfor Rocha, pediu vistas.
A nova decisão libera o TJ para suspender o afastamento e permitir a Martins voltar à turma cível para a qual já estava designado e ainda começar a receber recursos para analisar.