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STF arquiva liminar do PRTB contra cláusula de barreira
O relator do Mandado de Segurança (MS) 26254, ministro Joaquim Barbosa, mandou arquivar o pedido de concessão de liminar feito pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) para garantir a atividade parlamentar dos integrantes do partido. A decisão do ministro decorre do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1354 que tornou o pedido prejudicado.
A liminar requerida ao Supremo Tribunal Federal pelo PRTB contestava, de forma preventiva, a norma que foi também foi atacada pelas ADIs 1351 e 1354, no STF: a cláusula de barreira, prevista no artigo 13 da Lei 9.096/95. O partido pedia a liminar para garantir a atividade parlamentar dos integrantes da agremiação política, até decisão final do Supremo naquelas ADIs.
De acordo com Joaquim Barbosa, ocorre que a norma que justificava os temores do impetrante não mais têm eficácia tornando-se assim ocioso, no caso, o pedido de concessão da ordem até o trânsito em julgado das ações diretas indicadas, pois consoante reiterada jurisprudência do STF, as decisões em ADI têm efeito a partir da publicação da ata da sessão de julgamento.
Dessa forma o ministro julgou prejudicado o pedido, determinando seu arquivamento.