Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 28 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

STF arquiva liminar do PRTB contra cláusula de barreira

STF - 22 de março de 2007 - 09:14

O relator do Mandado de Segurança (MS) 26254, ministro Joaquim Barbosa, mandou arquivar o pedido de concessão de liminar feito pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) para garantir a atividade parlamentar dos integrantes do partido. A decisão do ministro decorre do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1354 que tornou o pedido prejudicado.

A liminar requerida ao Supremo Tribunal Federal pelo PRTB contestava, de forma preventiva, a norma que foi também foi atacada pelas ADIs 1351 e 1354, no STF: a “cláusula de barreira”, prevista no artigo 13 da Lei 9.096/95. O partido pedia a liminar para garantir a atividade parlamentar dos integrantes da agremiação política, até decisão final do Supremo naquelas ADIs.

De acordo com Joaquim Barbosa, ocorre que “a norma que justificava os temores do impetrante não mais têm eficácia” tornando-se assim “ocioso, no caso, o pedido de concessão da ordem até o trânsito em julgado das ações diretas indicadas, pois consoante reiterada jurisprudência do STF, as decisões em ADI têm efeito a partir da publicação da ata da sessão de julgamento”.

Dessa forma o ministro julgou prejudicado o pedido, determinando seu arquivamento.

SIGA-NOS NO Google News