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Geral

STF aprova súmulas vinculantes de interesse dos municípios

STF - 15 de março de 2015 - 07:48

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira, 11 de março, quatro Propostas de Súmula Vinculante (PSV) sendo que três são de interesse dos Municípios.

Em todos os casos, verbetes de súmulas do STF foram convertidos em Súmulas Vinculantes com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal.

As propostas aprovadas tratam de competência municipal para fixar horário de estabelecimento comercial (PSV 89); vedação à cobrança de taxa de iluminação pública (PSV 95) e contribuição sindical destinada às confederações (PSV 98).

As súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Todas as propostas aprovadas tiveram parecer favorável da Procuradoria Geral da República.

Novas Propostas

A PSV 89 tem como objetivo de converter a Súmula 645 do STF em súmula vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 38 que trata da competência do Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Já a PSV 95 converte em verbete vinculante a Súmula 666 do STF, o novo enunciado compreende as decisões sobre a contribuição sindical destinada às confederações. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 40: "A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo".

Finalmente a PSV 98 que trata da conversão da Súmula 670 em enunciado vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 41: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa".

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