Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 29 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

STF aprova as três primeiras súmulas vinculantes

Bruna Girotto - 31 de maio de 2007 - 07:59

Súmula nº 1 - FGTS Enunciado: “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.”

Súmula nº 2 - Bingos e loterias Enunciado: “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”

Súmula nº 3 - Processo administrativo no TCU Enunciado: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

Ontem (30), com dez ministros no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foram aprovadas as três primeiras súmulas vinculates da Corte descritas acima. Segundo o STF, após publicação no Diário Oficial (DO), elas passarão a orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário e dos órgãos da administração pública. O ministro Sepúlveda Pertence foi o único que não participou da votação.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 103-A, prevê as súmulas vinculantes. Este artigo foi inserido pela Emenda Constitucional 45/04, e este artigo foi regulamentado pela Lei 11.417/2006. Toda súmula vinculante somente tem eficácia, se aprovada por, no mínimo, oito dos onze ministros do STF.

SIGA-NOS NO Google News