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Geral

STF altera regra da multa do FGTS

26 de outubro de 2006 - 15:16

Mais de sete milhões de aposentados que continuam trabalhando podem ser favorecidos por uma decisão do Supremo Tribunal Federal. A informação foi divulgada anteontem, após o meio-dia, pelo Jornal Hoje, da Rede Globo.

A partir de agora, segundo as informações da Rede Globo, multas em caso de demissão levam em conta todo o tempo trabalhado na mesma empresa. Mas na visão de especialistas em direito do trabalho, a medida também pode dificultar novas contratações.

Segundo a emissora, a medida é uma mudança para trabalhadores como Eliseu Campos, de 69 anos. Porteiro do mesmo prédio desde 1979, ele se aposentou em 1993. Se for demitido sem justa causa, terá direito a multa sobre o valor do FGTS recolhido em 27 anos. "De uma maneira geral, ajuda a todos a manter o emprego", disse.

Pela regra anterior, a aposentadoria encerrava o contrato de trabalho. Se o funcionário continuasse na empresa e fosse demitido, só teria direito a multa sobre o período após a aposentadoria. Agora, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a aposentadoria não altera a relação de trabalho. O empregado que for demitido tem direito a multa de 40% sobre o FGTS referente a todo o tempo em que trabalhou na empresa.

"Cumprindo inclusive o período em que ele sacou o FGTS. Houve uma mudança radical. Beneficia-se, mas ao mesmo tempo, teme que muita empresa não queria mais o aposentado trabalhando naquela empresa", disse o advogado José Ribamar Garcia.

A mudança não interfere no saque do FGTS. O dinheiro pode ser retirado assim que o trabalhador se aposenta, sem a indenização. A alteração na multa vale, de imediato, para mais de 7 milhões de aposentados de todo o País que continuam trabalhando.

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