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STF admite liberdade provisória para porte ilegal

Paulo Fernandes/Campo Grande News - 02 de maio de 2007 - 20:53

Três artigos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proibiam a concessão de liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança, nos casos de porte ilegal (inclusive de armas de uso restrito), disparo, comércio ilegal e tráfico internacional de arma de fogo foram declarados inconstitucionais pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Ministros em sua maioria consideraram que os dispositivos no Estatuto violavam os princípios da presunção de inocência e feriam o amplo direito de defesa. Eles acompanharam parecer do MPF (Ministério Público Federal) de que o porte ilegal e o disparo de arma de fogo “constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade”.

A contestação da constitucionalidade do estatuto foi iniciada em janeiro de 2004 pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), conforme a revista jurídica Última Instância.

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