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STF adia decisão sobre processos contra autoridade em MS

Marta Ferreira/Campo Grande News - 06 de março de 2008 - 21:53

Foi adiado hoje pelo STF (Supremo Tribunal Federal) o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 1916) contra dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso do Sul que tornou competência do procurador-geral de Justiça do estado promover ações civis públicas contra agentes públicos, como deputados estaduais, prefeitos e juízes. O relator da ação, ministro Eros Grau, que já votou pela inconstitucionalidade do dispositivo, solicitou o adiamento.Os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso haviam votado pela improcedência da ação. A ação, de 2001, é de autoria da Procuradoria Geral da República. O ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro alegou, na inicial, que o artigo 30 da Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso do Sul tratou de direito processual, matéria de competência privativa da União (inciso I do artigo 22 da Constituição Federal).Como o artigo 30 da Lei Orgânica do estado foi editado pela Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul, a Procuradoria argumenta que ele é inconstitucional. O item chegou a ser suspenso por liminar, em 1999. Na época, quatro ministros votaram a favor da Procuradoria-Geral da República. Além do ministro Eros Grau, seguiram esse entendimento os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Carlos Velloso, já aposentado. A ação estava suspensa desde 2005.

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