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STF adia decisão sobre criação da CPI do Apagão Aéreo

Iolando Lourenço - Agência Brasil - 15 de março de 2007 - 07:15

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a decisão sobre a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo solicitada pelos partidos de oposição na Câmara. Na noite de hoje, o relator do mandado de segurança apresentado pela oposição pedindo liminar para instalação imediata da CPI, ministro Celso de Mello, decidiu pedir informações à Mesa da Câmara e ao presidente da Casa, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) sobre a comissão. O mandado de segurança da oposição foi contra a Mesa da Câmara e Chinaglia.

No documento, assinado pelos líderes do PSDB, Antonio Carlos Pannunzio (SP), do PFL, Onyx Lorenzoni (RS), do PPS, Fernando Coruja (SC) e da Minoria, Júlio Redecker (PSDB-SC), os parlamentares questionam a submissão do requerimento de intalação da CPI ao Plenário da Câmara. Após ler em Plenário ato de criação da CPI, o presidente da Câmara foi questionado pelo líder do PT, Luiz Sérgio (RJ), sobre irregularidades no requerimento de criação da comissão. O líder pediu que o Plenário decidisse a questão e o presidente da Câmara submeteu o assunto ao Plenário, que por maioria aprovou efeito suspensivo para instalação da comissão até a CCJ decidir sobre recurso que pretende impedir a instalação da CPI.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello afirmou que: "o exame preliminar dos fundamentos em que se apóia esta impetração parece sugerir que, na Câmara dos Deputados, o direito da minoria de investigar o governo, mediante utilização da CPI, ficaria inexoravelmente dependente da deliberação dos grupos majoritários que atuam no âmbito da instituição parlamentar".

Em outro trecho da decisão, o ministro Celso de Mello, sustentou que o alto significado que assume, no sistema político jurídico, o postulado constitucional da separação dos poderes. Nesse sentido, o ministro afirma que entendeu por bem requisitar informações à Câmara porque o presidente da Casa, deputado Arlindo Chinaglia, "reconheceu atendidos os requisitos constitucionais necessários à criação da CPI em causa". Segundo o STF, após a Câmara prestar os esclarecimentos, no prazo de 10 dias, o ministro Celos de Mello via analisar o pedido de liminar solicitado pela oposição.

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