Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 18 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

STF acata reclamação do MPMS e cassa decisão do TJMS

MPMS - 08 de setembro de 2014 - 16:03

Mais uma vez Supremo Tribunal Federal acata reclamação do MPMS e cassa decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul sobre crime de associação para o tráfico.

05/09/2014
STF dá provimento a Reclamação do MPE e cassa decisão do TJMS que afastou a aplicação do parágrafo único do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, determinando o cumprimento de apenas um terço da pena para fins de concessão de livramento condicional no crime de associação para o tráfico.

O Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) que afastou a aplicação do parágrafo único do artigo 44 da Lei 11.343/06, sem observar o disposto no artigo 97 da Constituição Federal. O ministro julgou procedente a Reclamação 18331, apresentada pela 14ª Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, para cassar o acórdão proferido pelo TJMS nos autos do Agravo de Execução Penal n. 0008482-33.2014.8.12.0002, determinando que outro seja proferido em consonância com o aludido dispositivo constitucional.

Síntese dos autos

O Ministro Teori Zavascki afastou o fundamento do TJ-MS de que o parágrafo único do artigo 44 da Lei 11.343/06 não incidiria no caso, destacando que: “Ao assim proceder, aquele Tribunal desrespeitou a cláusula de reserva de plenário disposta no art. 97 da Constituição Federal e, por consequência, o enunciado da Súmula vinculante 10”.

A referida Súmula Vinculante traduz a interpretação do artigo 97 da Constituição Federal pelo STF, o qual trata da chamada reserva de plenário, que determina que somente pleno ou órgão especial de tribunal pode, por maioria absoluta, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

No caso dos autos, em julho de 2014, o Ministério Público Estadual interpôs agravo de execução penal em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Dourados/MS, que determinou o cumprimento da fração de 1/3 para a concessão do livramento condicional com relação ao crime de associação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei 11.343/2006).

A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso, argumentando que o crime de associação para o tráfico não integra o rol de crimes hediondos ou equiparados e, portanto, exige o cumprimento de 1/3 (um terço) da pena para fins de concessão de livramento condicional, consoante estabelece o artigo 83 do Código Penal.

Fonte: STF

SIGA-NOS NO Google News