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SPC poderá ter prazo para excluir quem quitar débito
A Câmara vai analisar o Projeto de Lei 5271/05, que obriga os serviços de proteção ao crédito a retirarem de seus bancos de dados, no prazo de oito dias, o nome e qualquer outra informação relativa a consumidores que tenham comprovado a quitação de débitos.
A proposta estabelece ainda que os serviços de proteção ao crédito que não cumprirem essa obrigação deverão pagar ao consumidor, a título de multa, duas vezes o valor da conta que resultou na inserção de seu nome no banco de dados.
Para o autor do projeto, deputado Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE), existe hoje um desencontro de informação entre os serviços de proteção ao crédito e seus clientes. "Após saldar os débitos, o consumidor tem sido, com freqüência, punido injustamente com a demora descabida da retirada de seu nome dos referidos sistemas de informação", afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está na Comissão de Defesa do Consumidor.
Reportagem - Joseana Paganine
Edição - Rodrigo Bittar