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SP entra no STF contra Lei que proibe bombas em postos

19 de janeiro de 2004 - 15:56

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, entrou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei estadual 9796/97, que proíbe a instalação de bombas de auto-serviço em postos de abastecimento de combustíveis.

A Lei estadual, de 3 de outubro de 1997, proíbe a instalação das bombas em todos os postos do estado, encarrega o Executivo do dever de fiscalizar o cumprimento da lei, prevendo, ainda, sanções e a aplicação de multa por seu descumprimento.

A ação diz que a lei regula a atividade comercial dos postos de venda de combustíveis do estado de São Paulo em suposta afronta à lei federal que regularia a matéria, de acordo com o artigo 238 da Constituição Federal. Ele estabelece que a lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis.

O governo paulista também sustenta ofensa à previsão constitucional de competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial. Argumenta, ainda, que a lei estadual interfere no direito de livre exercício da atividade comercial, em afronta ao princípio da livre concorrência.

As informações são do Supremo Tribunal Federal.

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