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Geral

SP: Encerram no dia 9 inscrições para Juiz Substituto

06 de novembro de 2005 - 08:38

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TJ/SP) - MAGISTRATURA - 01/2005

Edital de Abertura do 177º Concurso de Ingresso na Magistratura


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR LUIZ ELIAS TÂMBARA,

F A Z S A B E R que estarão abertas, a partir de 31 de outubro até 9 de novembro do corrente, as inscrições para o 177º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura do Estado.

A Comissão Examinadora será composta pelos Desembargadores GEORGE MENEZES GOMES, que a presidirá, CARLOS PAULO TRAVAIN, SEBASTIÃO CARLOS GARCIA e ANTONIO LUIZ PIRES NETO e pelo Advogado Doutor MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, como titulares, e seus suplentes, os Desembargadores ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, MILTON GORDO, ANTONIO VILENILSON VILAR FEITOSA, GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO e o Doutor BRAZ MARTINS NETO.

NÚMERO DE VAGAS

Destina-se o Concurso ao preenchimento de todas as vagas ora existentes, em número de 120 (cento e vinte), e daquelas que se abrirem até o dia do início da Prova Oral, inclusive.

REQUISITOS

Só poderá participar do Concurso quem comprovar regularmente, a juízo da Comissão Examinadora:

a) a nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, ou título de cidadania), identificado, sempre, o estado civil;

b) não ter completado quarenta e cinco anos, no último dia de inscrição;

c) achar-se no gozo dos direitos civis e políticos (certidão do Tribunal Regional Eleitoral);

d) estar quite com o serviço militar (documento de quitação com o serviço militar);

e) haver exercido, efetivamente, por três anos:

I. a Advocacia, como Advogado ou Estagiário (certidão da Ordem dos Advogados do Brasil), a função de Estagiário ou cargo de carreira do Ministério Público (certidão da Procuradoria Geral de Justiça), de Estagiário da Procuradoria Geral do Estado ( certidão da Procuradoria Geral do Estado), de Estagiário de Direito junto ao Poder Judiciário (certificado de aproveitamento), ou de Estagiário da Procuradoria Geral do Estado (certidão da Procuradoria Geral do Estado), ou cargo de Delegado de Polícia (certidão da Secretaria de Segurança Pública, Departamento da Administração e Planejamento da Polícia Civil);

II. cargo de Servidor da Justiça (certidão da Secretaria ou da Corregedoria Geral da Justiça, ou de órgãos equivalentes);

f) estar em condições de sanidade física e mental;

g) não ter antecedentes criminais.

Quando o candidato exercer ou tiver exercido algum outro cargo público ou então estiver ligado a Empresas Públicas, Paraestatais ou a Sociedades de Economia Mista, deverá, também, comprovar o fato, por via de certidão ou de declaração em que se faça claro o período de exercício e a inexistência de penalidades.

INSCRIÇÃO

Para inscrição no Concurso, o candidato deverá apresentar, cópia autêntica de documento oficial de identidade, expedido por órgão de identificação dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios e de certificado ou atestado de conclusão do curso de colação de grau de bacharel em Direito por Faculdade oficial ou reconhecida. O diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no órgão competente, será exigido no ato de posse.

O requerimento de inscrição, a ser feito em duas vias e nos termos do modelo constante deste edital, com os documentos já mencionados e o comprovante de recolhimento da taxa de R$ 200,00 (duzentos reais), será apresentado no Saguão dos Passos Perdidos, localizado no 2º andar do Palácio da Justiça, no horário das 13,30 às 17,30 horas.

O recolhimento da taxa deverá ser efetuado somente em dinheiro, em "GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA", exclusivamente nas agências do BANCO NOSSA CAIXA, preferencialmente nas da região central da Capital e nos Postos de Serviço localizados nos Foros Regionais e nos Fóruns das Comarcas do Interior, vedado o recolhimento via internet. Em hipótese alguma haverá isenção ou devolução de taxa.

O pedido de inscrição será indeferido se não atender aos requisitos anteriormente mencionados.

As inscrições serão admitidas até o próximo dia 9 de novembro, improrrogavelmente. No Diário Oficial da Justiça de 25 de novembro serão publicados os nomes dos candidatos deferidos e indeferidos pelo Presidente da Comissão de Concurso, com a indicação da razão do indeferimento; dessa publicação contar-se-á prazo de três dias, igualmente improrrogável, para recurso à Comissão Examinadora.

Oportunamente será publicada a indicação do local, dia e hora da Prova de Seleção.

Não serão aceitas inscrições por via postal, via malote, fac-símile ou via internet.
Serão admitidas inscrições entregues por terceiros desde que o requerimento esteja assinado pelo interessado, caso contrário, far-se-á necessária a apresentação de procuração pelo portador.

O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, no requerimento de inscrição.

A documentação inicial apresentada pelos que desistirem, não comparecerem à Prova de Seleção, não lograrem classificação ou tiverem sua inscrição indeferida será inutilizada noventa dias após a proclamação do resultado final do Concurso, se não retirada pelo interessado.

Os candidatos aprovados na Prova Escrita terão que comprovar, perante a Diretoria de Concursos, os requisitos antes enumerados, juntamente com sete fotografias recentes, 3X4 cm, sendo possível àqueles que tenham logrado aprovação na Prova Escrita do 176º Concurso, reaproveitar seus documentos constantes na Diretoria de Concursos, desde que estejam em ordem. Nessa ocasião, os candidatos de outros Estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de São Paulo, após os dezoito anos, apresentarão, ademais, certidões negativas de ações (abrangendo o período de 10 anos), e protestos ( 5 anos), das Comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual. Com a documentação, deverá o candidato indicar fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos. Para maior brevidade, as cartas de referência poderão ser providenciadas, no mesmo prazo, pelos próprios interessados, que as entregarão na Diretoria de Concursos.

PROVAS E MATÉRIAS DO CONCURSO

O Concurso se desdobrará em três fases: Prova de Seleção, Prova Escrita e Prova Oral, todas em caráter eliminatório, segundo o Regulamento do Concurso de Ingresso na Magistratura, publicado no Diário Oficial da Justiça de 24 de agosto de 2005.

A Prova de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre: (a) 14 (quatorze) questões de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Processual Penal; (b) 10 (dez) questões de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário e Direito Comercial, todas elas abrangendo a legislação codificada e a extravagante; c) 2 (duas) questões de Conhecimentos Gerais e 2 (duas) questões de Língua Portuguesa.

Na Prova de Seleção a Comissão de Concurso classificará candidatos em número correspondente até ao dobro do número de vagas oferecidas pelo edital, ultrapassando-se tal limite apenas para aproveitamento de candidatos empatados em último lugar da classificação.

A Prova Escrita, em espaço limitado, constará de duas dissertações, uma sobre matéria civil e outra sobre matéria penal, além de questões discursivas a respeito de cada uma das demais disciplinas jurídicas referidas neste edital.

Na Prova de Seleção não será permitida a consulta a livro, anotações e comentários de qualquer natureza. Nas Provas Escrita e Oral, será permitido o uso do Código e textos de lei, sem anotações ou comentários.

A Prova de Seleção e a Prova Escrita serão assinadas pelo candidato, através de cartão numerado e destacável, de modo a não identificá-lo, e não admitirão revisão.

Considerar-se-á habilitado para a Prova Oral o candidato que obtiver, na Prova Escrita, nota igual ou superior a cinco.

A Prova Oral versará sobre as disciplinas e serão atribuídas, aos candidatos, notas em gradação de zero a dez.

TÍTULOS

O candidato admitido à Prova Oral será oportunamente convidado a apresentar os títulos que queira ver considerados pela Comissão Examinadora (livros, artigos, conferências, diplomas, razões forenses explicitamente elogiadas ou acolhidas, currículo universitário com notas excelentes ou muito boas), em prazo concedido para apresentação da documentação mencionada.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O candidato deverá comparecer ao local das provas com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões.

A Prova de Seleção e a Prova Escrita terão a duração de quatro horas.

No curso da Prova de Seleção e da Prova Escrita, nenhum candidato poderá deixar a sala definitivamente, antes de transcorrida a terça parte do tempo concedido para a sua realização; em caso de força maior, o candidato deixará o local da prova acompanhado por servidor designado, até a saída do prédio; o fato será consignado pelo Juiz encarregado da fiscalização, para as providências que a Comissão julgar convenientes.

O candidato deverá comparecer a todas as provas convenientemente trajado

A notícia dos atos do Concurso, para todos os efeitos, inclusive para a ciência dos interessados, será inserida na Seção V do Diário Oficial da Justiça (Concursos-Magistratura) e, em caráter informativo, na internet, no endereço www.tj.sp.gov.br.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a avaliação psicossocial, na forma que a Comissão do Concurso estabelecer.

Ficará automaticamente excluído do Concurso o candidato que não comparecer a qualquer das Provas ou ao exame de personalidade, na forma do Regulamento do Concurso.

Até o julgamento final do Concurso o candidato poderá ser dele excluído, por deliberação fundamentada da Comissão de Concurso, com recurso para o Conselho Superior da Magistratura, no prazo de cinco dias.

O Concurso terá validade de um ano, contado da data de seu encerramento prorrogável por mais um ano por deliberação do Conselho Superior da Magistratura.

Os vencimentos do cargo de Juiz Substituto não-vitalício estão fixados em R$ 6.542,88.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente edital.

São Paulo, 26 de outubro de 2005

LUIZ ELIAS TÂMBARA
Presidente do Tribunal de Justiça


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MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
..................................................................................., abaixo qualificado, vem requerer sua inscrição ao 177º Concurso de Ingresso na Magistratura, apresentando os documentos e declarações exigidos no edital de inscrição:
QUALIFICAÇÃO

RG.:.....................................................................C.I.C.:.........................................................................
Nacionalidade:........................................................................................
Naturalidade:...........................................................................UF.:...................................................
Filiação:.............................................................................................
e.....................................................................................................
Data de Nascimento:......................................................Estado Civil:..........................................................
Faculdade:............................................................................................
Ano de Conclusão:.....................................................................................
Endereço Residencial:.................................................................................
Cidade:..................................................................................UF.:..................................................
Tel.: ..................................................................CEP:..........................
Profissão:............................................................................................
Endereço Profissional:...............................................................................
Cidade:.................................................................................UF.:.........
Tel.:......................................................................CEP:.................................................................

DECLARAÇÃO

1. Este documento representa a expressão da verdade. Todos os dados nele contidos estão corretos, podendo ser comprovados a qualquer tempo, mediante diplomas, certidões, atestados ou declarações;
2. Nos termos do edital de inscrição, declaro não registrar antecedentes criminais ou haver sofrido penalidades administrativas, no âmbito profissional;
3. Ainda, nos termos do edital, declaro estar ciente de que qualquer omissão ou falsidade, bem como desatendimento dos prazos ou exigências da Comissão Examinadora, significará minha exclusão do Concurso.
4. Estou ciente de que deverei comparecer a todas as provas convenientemente trajado.
São Paulo, de de 2005.

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NOTA: Para os candidatos que lograram aprovação na Prova Escrita do 176º Concurso de Ingresso na Magistratura, a introdução do requerimento terá o seguinte teor: ”....., abaixo qualificado, vem solicitar sua reinscrição ao 177º Concurso de Ingresso na Magistratura”.








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PROGRAMA DO 177º CONCURSO DE INGRESSO NA MAGISTRATURA

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/42). Vigência temporal e espacial da norma. Aplicação dos tratados e convenções internacionais e da norma constitucional superveniente. Interpretação da norma. Integração normativa. Correção do direito (antinomias jurídicas).
2. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio (arts. 1º a 78, do C. Civil).
3. Dos bens (arts. 79 a 103 do C. Civil).
4. Dos fatos jurídicos (arts. 104 a 232 do C. Civil).
5. Do direito das obrigações. Modalidades das obrigações (arts. 233 a 285 do C. Civil). Da transmissão das obrigações (arts. 286 a 303 do C. Civil). Do adimplemento e extinção das obrigações (arts. 304 a 388 do C. Civil). Do inadimplemento das obrigações e suas conseqüências (arts. 389 a 420 do C. Civil).
6. Dos contratos em geral (arts. 421 a 480, do C. Civil). Da compra e venda (arts. 481 a 532, do C. Civil). Da doação (arts. 538 a 564 do C. Civil). Da locação de coisas (arts. 565 a 578, do C. Civil). Do empréstimo (arts. 579 a 592, do C. Civil). Da prestação de serviço (arts. 593 a 609, do C. Civil). Da empreitada (arts. 610 a 626, do C. Civil). Do depósito (arts. 627 a 652, do C. Civil). Do mandato (arts. 653 a 692, do C. Civil). Do transporte (arts. 730 a 756, do C. Civil). Do seguro (arts. 757 a 802, do C. Civil) e do Seguro Saúde (Lei nº 9.656/98). Da aposta (arts. 814 a 817, do C. Civil). Da fiança (arts. 818 a 839, do C. Civil). Da transação (arts. 840 a 850, do C. Civil).
7. Dos atos unilaterais. Da promessa de recompensa (arts. 854 a 860, do C. Civil). Da gestão de negócios (arts. 861 a 875, do C. Civil). Do pagamento indevido (arts. 876 a 883, do C. Civil). Do enriquecimento sem causa (arts. 884 a 886, do C. Civil).
8. Da Responsabilidade civil (arts. 927 a 954, do C. Civil). Responsabilidade contratual e extracontratual. Dano patrimonial e moral. Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67).
9. Do Compromisso de compra e venda. Do direito do promitente comprador (arts. 1.417 a 1.418, do C. Civil e Decreto nº 58/37). Loteamento (Lei nº 6.766/79). Incorporação imobiliária (Lei nº 4.591/64).
10. Direito das coisas. Da posse (arts. 1.196 a 1.224, do C. Civil). Dos direitos reais (arts. 1.225 a 1.227, do C. Civil). Da propriedade (arts. 1.228 a 1.232, do C. Civil). Da aquisição da propriedade imóvel. Do usucapião. Modalidades e requisitos. Da aquisição pelo registro do título (arts. 1.238 a 1.247, do C. Civil). Da aquisição da propriedade móvel (arts. 1.260 a 1.274, do C. Civil). Da perda da propriedade (arts. 1.275 a 1.276, do C. Civil). Direitos de vizinhança (arts. 1.277 a 1.313, do C. Civil).
11. Do condomínio em geral (arts. 1.314 a 1.330, do C. Civil). Do condomínio edilício (arts. 1.331 a 1.358, do C. Civil). Da propriedade fiduciária (arts.1.361 a 1.368, do C. Civil).
12. Direitos reais de gozo e fruição sobre coisa alheia. Das servidões (arts. 1.378 a 1.389, do C. Civil). Do usufruto (arts. 1.390 a 1.411, do C. Civil).
13. Direitos reais de garantia (arts. 1.419 a 1.510, do C. Civil). Do penhor, da hipoteca e da anticrese.
14. Do direito de família. Do casamento (arts. 1.511 a 1.590, do C. Civil). Das relações de parentesco. Da filiação: do reconhecimento e da adoção; da investigação de paternidade e do poder familiar (arts. 1.591 a 1.638 e 1.689 a 1.693, do C. Civil). Do regime de bens entre os cônjuges (arts. 1.639 a 1.688, do C. Civil).
15. Dos alimentos (arts. 1.694 a 1.710, do C. Civil e Lei nº 5.478, de 25 de Julho de 1968).
16. Do bem de família (arts. 1.711 a 1.722, do C. Civil). Da união estável (arts. 1.723 a 1.727, do C. Civil e Lei nº 9.278/96).
17. Da tutela e curatela (arts. 1.728 a 1.783).
18. Do direito das sucessões (arts. 1.784 a 1.990, do C. Civil). Da sucessão em geral. Sucessão legítima e testamentária. Inventário e partilha (arts. 1.991 a 2.027, do C. Civil).
19. Das disposições finais e transitórias do novo Código Civil (arts. 2.028 a 2.046).
20. Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).
21. Propriedade industrial (Lei nº 9.279/96). Direitos autorais (Lei nº 9.610/98)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Jurisdição e competência.
2. Ação, processo e procedimento. Condições da ação e pressupostos processuais. Princípios do processo civil brasileiro. Instrumentalidade do processo.
3. Das partes e dos procuradores. Do Ministério Público. Dos auxiliares da justiça.
4. Litisconsórcio, assistência e intervenção de terceiros.
5. Atos processuais: forma, tempo e lugar. Prazos. Comunicações dos atos. Nulidades.
6. Formação, suspensão e extinção do processo.
7. Do procedimento sumário. Do procedimento ordinário. Petição inicial. Resposta. Reconvenção. Revelia. Tutela antecipada.
8. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência preliminar, saneamento e conciliação. Provas. Audiência de instrução e julgamento. Sentença. Coisa julgada.
9. Recursos em geral (noções gerais, espécies e requisitos de admissibilidade), particularmente os de interposição em primeiro grau.
10. Processo cautelar. Noções gerais. Medidas inominadas e procedimentos cautelares específicos.
11. Procedimentos especiais. Ação de despejo. Ação de consignação em pagamento. Ações possessórias. Ação de nunciação de obra nova. Ação de prestação de contas. Da ação de usucapião. Ação de alimentos. Ações de separação e divórcio. Inventário e partilha. Da ação de alienação fiduciária. Das vendas a crédito com reserva de domínio. Embargos de terceiro. Ação monitória.
12. Execução. Títulos executivos. Liquidação de sentença. Espécies de execução. Embargos do devedor.
13. Procedimentos de jurisdição voluntária.
14. Assistência judiciária.
15. Taxa judiciária (Lei Estadual nº 11.608/03).
16. Organização judiciária do Estado de São Paulo.
17. Juizados Especiais Cíveis.
18. Mandado de segurança e ação civil pública.

DIREITO PENAL

I – Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848, de 07/12/40):
1. Aplicação da lei penal (artigos 1° a 12)
2. Crime (artigos 13 a 25)
3. Imputabilidade penal (artigos 26 a 28)
4. Concurso de pessoas (artigos 29 a 31)
5. Penas (artigos 32 a 82)
6. Livramento condicional (artigos 83 a 90)
7. Efeitos da condenação (artigos 91 e 92)
8. Reabilitação (artigos 93 a 95)
9. Medidas de Segurança (artigos 96 a 99)
10. Ação Penal (artigos 100 a 106)
11. Extinção da punibilidade (artigos 107 a 120)
12. Crimes contra a pessoa (artigos 121 a 154)
13. Crimes contra o patrimônio (artigos 155 a 183)
14. Crimes contra a propriedade imaterial (artigos 184 e 186)
15. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (artigos 208 a 212)
16. Crimes contra os costumes (artigos 213 a 234)
17. Crimes contra a família (artigos 235 a 249)
18. Crimes contra a incolumidade pública (artigos 250 a 285)
19. Crimes contra a paz pública (artigos 286 a 288)
20. Crimes contra a fé pública (artigos 289 a 311)
21. Crimes contra a Administração Pública (artigos 312 a 359)

II – Lei das Contravenções Penais – Decreto-Lei n° 3.688, de 03/10/41

III – Legislação penal especial:
1. Corrupção de menores (Lei n° 2.252/54)
2. Crimes de abuso de autoridade e sanção penal (Lei n° 4.898/65)
3. Crimes na exploração ou utilização dos meios de informação e divulgação
(Lei n° 5.250/67 - Lei de Imprensa)
4. Crimes de responsabilidade de prefeitos municipais (Decreto-Lei n° 201/67,
art. 1°, incisos I a XXIII e §§ 1° e 2°)
5. Entorpecentes (Lei n° 6.368/76)
6. Crimes definidos na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n° 6.766/79)
7. Crimes resultantes de discriminação ou preconceito (Lei n° 7.716/89)
8. Crimes praticados contra a criança e o adolescente (Lei n° 8.069/90)
9. Crimes Hediondos (Lei n° 8.072/90, com as alterações introduzidas pelas
leis n°s 8.930/94 e 9.695/98)
10. Crimes definidos no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90)
11. Crimes contra a ordem tributária (Lei n° 8.137/90)
12. Crimes de tortura (Lei n° 9.455/97)
13. Crimes de trânsito (Lei n° 9.503/97)
14. Crimes contra o meio ambiente (Lei n° 9.605/98)
15. Crimes definidos no Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003)
16. Crimes definidos no Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/2003)
17. Crimes falimentares (Lei n° 11.101/2005)


DIREITO PROCESSUAL PENAL

I - Código de Processo Penal (Decreto-Lei n° 3.689, de 03/10/41):
1. Disposições Preliminares (artigos 1° a 3°)
2. Inquérito Policial (artigos 4° a 23)
3. Ação Penal (artigos 24 a 62)
4. Ação Civil (artigos 63 a 68).
5. Competência (artigos 69 a 91)
6. Questões e Processos Incidentes (artigos 92 a 154)
7. Prova (artigos 155 a 250)
8. Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça (artigos 251 a 281)
9. Prisão e Liberdade Provisória (artigos 282 a 350)
10. Citações e Intimações (artigos 351 a 372)
11. Sentença (artigos 381 a 393)
12. Processos em Espécie (artigos 394 a 502 e 513 a 548)
13. Nulidades (artigos 563 a 573)
14. Recursos (artigos 574 a 620)
15. Revisão Criminal (artigos 621 a 631)
16. Carta Testemunhável (artigos 639 a 646)
17. “Habeas Corpus” (artigos 647 a 667)
18. Reabilitação Criminal (artigos 743 a 750)
19. Cartas Rogatórias (artigos 783 a 786)
20. Disposições Gerais (artigos 791 a 807)

II – Mandado de Segurança em matéria penal - Lei n° 1.533/51

III – Disposições processuais especiais:
1. Lei de Imprensa (Lei n° 5.250/67)
2. Entorpecentes (Lei n° 6.368/76)
3. Execução Penal (Lei n° 7.210/84)
4. Prisão Temporária (Lei n° 7.960/89)
5. Juizados Especiais Criminais (Leis n°s 9.099/95 e 10.259/2001)
6. Interceptação de Comunicações Telefônicas (Lei n° 9.296/96)
7. Proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas (Lei n° 9.807/99)
8. Lei de Falências (Lei n° 11.101/L5 – artigos 183 a 188)

DIREITO COMERCIAL

1. Fontes do Direito Comercial. A interpretação no Direito Comercial. Ato de comércio.
2. Contratos Comerciais. Regime Jurídico. Compra e venda. Fornecimento. Mandato. Comissão. Concessão. Representação comercial.
3. Contratos Comerciais. Contratos Bancários. Depósito. Mútuo. Arrendamento mercantil. "Factoring". Franquias. Cartão de crédito.
4. Contratos Comerciais. Comércio Eletrônico. Estabelecimento virtual. Relações de consumo no comércio eletrônico.
5. Títulos de crédito. Disposições gerais, características, requisitos e classificação. Títulos ao portador, à ordem e nominativo. Nota Promissória. Cheque. Duplicata.
6. Direito de Empresa. Empresário. Das sociedades. Disposições Gerais. Sociedade Personificada. Sociedade Simples. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade Limitada. Sociedade Cooperativa. Sociedades Coligadas. Liquidação da sociedade. Transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades. Sociedade Nacional. Sociedade Estrangeira.
7. Sociedade anônima. Disciplina de regência. Características, natureza e espécies. Ações. Debêntures. Constituição da companhia. Acionistas, obrigações e direitos. Acionista controlador. Acordo de Acionistas. Assembléias Gerais. Conselho de Administração e Diretoria. Administradores, requisitos, impedimentos, investidura, remuneração, deveres e responsabilidades. Conselho Fiscal. Modificações do Capital Social. Dividendos. Grupo de sociedades. Consórcio.
8. Lei Federal nº 11.101, de 2005. Recuperação Judicial e Falência. Disposições comuns. As obrigações contratuais na recuperação judicial e na falência. Administrador Judicial. Comitê de Credores. Assembléia-Geral de Credores. Plano e procedimento de recuperação judicial. Convolação da recuperação judicial em falência.
9. Lei Federal nº 11.101, de 2005. Falência. Disposições gerais. Procedimento de decretação. Direitos e deveres do falido. Classificação dos créditos. Atos anteriores à falência, ineficácia e revogação. Arrecadação e realização do ativo. Pagamento dos credores. Encerramento da falência e extinção das obrigações do falido.
10. Lei nº 11.101, de 2005. Recuperação extrajudicial. O plano de recuperação. Credores sujeitos ao plano. A homologação judicial, requisitos e procedimento.
11. Defesa do Consumidor. Fontes de regência. As relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor, abrangência e interpretação. Conceitos de fornecedor e consumidor, seus direitos, deveres e responsabilidades.
12. Defesa do Consumidor. A oferta. A publicidade. Práticas abusivas. Proteção Contratual. Tutela Administrativa. Tutela Jurisdicional.
13. Direito do Consumidor. Proteção à saúde e à segurança. Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Responsabilidade pelo vício do produto e do serviço.
14. Propriedade Industrial. Propriedade Intelectual. Patenteabilidade. Registrabilidade. Nome Empresarial. Título de Estabelecimento.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Poder Constituinte, originário e derivado. Classificação das Constituições. Rupturas institucionais. Emendas Constitucionais.
2. Evolução político-constitucional brasileira. As Constituições Republicanas. Hiatos autoritários. Atos Institucionais. A Constituição Federal de 1988.
3. Normas constitucionais. Interpretação, aplicabilidade e eficácia. Controle de constitucionalidade. Processo legislativo. Medidas Provisórias.
4. República Federativa do Brasil. Fundamentos e objetivos. Poderes do Estado, independência e harmonia. Intervenção Federal e Estadual. Poder Legislativo, atribuições, inviolabilidades de Deputados e Senadores, comissões parlamentares. Poder Executivo, Presidente da República, atribuições e responsabilidade.
5. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Estado de Defesa. Estado de Sítio. Forças Armadas. Segurança Pública.
6. Direitos Fundamentais. Vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Princípios gerais. Aplicabilidade. Direitos e garantias fundamentais implícitos. Tratados e convenções internacionais.
7. Direitos Fundamentais. Liberdades de expressão, convicção e religião. Liberdade de imprensa. Inviolabilidade dos direitos da personalidade. Conflitos entre direitos fundamentais.
8. Direitos Fundamentais Coletivos. Direitos de participação, reunião e associação. Direitos de cidadania. Direito de sufrágio. Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular. Privação de direitos políticos. Inelegibilidades.
9. Garantias Fundamentais. Informação, petição e representação. Direito à jurisdição. Presunção de inocência. Devido processo legal. Mandado de injunção. "Habeas data".
10. Poder Judiciário. A Emenda Constitucional n° 45. A organização da Justiça. Disposições gerais e competências. Funções essenciais da Justiça. Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública.
11. Poder Judiciário. Direitos, garantias e deveres do magistrado. Seleção e disciplina da Magistratura. Conselho Nacional de Justiça.
12. Poder Judiciário. Tribunais e juízes eleitorais. Tribunais e juízes estaduais. O Tribunal de Justiça de São Paulo. A disciplina judiciária na Constituição Paulista.
13. Ordem Econômica. Princípios gerais da atividade econômica. Propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor e do meio ambiente.Políticas urbana, agrícola, fundiária e da reforma agrária. A Constituição Paulista e a Ordem Econômica.
14. Ordem Social. Educação, cultura, ciência e tecnologia, comunicação social e meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso. A Constituição Paulista e a "Proteção Especial" (arts. 277 a 281).

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Administração Pública: conceito, natureza e objetivos. Atividade administrativa: abuso e desvio de poder, desvio de finalidade.
2. Administração Pública: princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, proporcionalidade, eficiência, continuidade e auto-executoriedade.
3. Os poderes administrativos: regulamentar, hierárquico, disciplinar e de polícia. A discricionariedade, conteúdo e limites.
4. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A privatização, disciplina e efeitos. O serviço público: concessão, autorização e permissão. Agências reguladoras.
5. Ato administrativo. Condições e pressupostos. Vícios. Formas de desconstituição, revogação e anulação.
6. Contrato administrativo: características, formalização, execução, inexecução e principais tipos. Formas de rescisão e revisão. Equilíbrio contratual e cláusulas exorbitantes.
7. Licitação: conceito, princípios, legislação de regência e modalidades. Dispensa e inexigibilidade. O procedimento licitatório.
8. Direito de propriedade e limitações administrativas. A desapropriação e seu processo. Requisição, servidão e ocupação provisória.
9. O controle da Administração e suas modalidades. Mandado de segurança, ação popular e ação civil pública. A responsabilidade civil do Estado pelos atos executivos, legislativos e jurisdicionais.
10. O processo administrativo, finalidades, garantias e tipos. Servidores públicos: direitos, deveres e responsabilidades. Estatuto dos servidores do Estado (Lei nº 10.261/68). Responsabilidade civil da Administração. Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92).

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Sistema Tributário Nacional. Normas gerais de Direito Tributário. Competência legislativa dos Estados. Princípios constitucionais tributários. Limitações ao poder de tributar.
2. Fontes do Direito Tributário. Legislação tributária: tratados e convenções internacionais, Leis Complementares, Leis ordinárias, Medidas Provisórias, leis delegadas e normas complementares.
3. Hipótese de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Benefícios fiscais. Anistia. Remissão. Diferimento.
4. Obrigação tributária principal e acessória. Conceito. Nascimento. Sujeito passivo da obrigação tributária. Contribuinte e responsável. Responsabilidade solidária. Responsabilidade de terceiros. Responsabilidade por infrações. Substituição tributária. Imposição tributária e as convenções particulares.
5. Crédito Tributário. Constituição. Lançamento. Natureza jurídica. Efeitos e modalidades. Caráter vinculado da atividade do lançamento. Garantias e privilégios do crédito tributário.
6. Suspensão do crédito tributário. Hipóteses. Moratória. Demais causas de suspensão do crédito tributário. Extinção do crédito tributário. Pagamento. Compensação. Prescrição e decadência. Remissão.
7. Distinção jurídica das espécies tributárias. Imposto. Taxa. Preço público. Contribuição de melhoria. Contribuições: sociais, de intervenção no domínio econômico, de categorias profissionais.
8. Dívida ativa. Conceito. Inscrição. A presunção de certeza e liquidez: consectários.
9. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.
10. Processo tributário: execução fiscal, consignação em pagamento, ação declaratória, ação anulatória, ação de repetição de indébito, ações cautelares e mandado de segurança. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

CONHECIMENTOS GERAIS (nacionais e internacionais)

Atualidades:

1. Científicas
2. Econômicas
3. Políticas
4. Sociais

LÍNGUA PORTUGUESA (linguagem jurídica)

1. Colocação pronominal
2. Concordância verbal
3. Concordância Nominal
4. Crase
5. Homônimos e parônimos
6. Ortografia
7. Pontuação
8. Regência verbal
9. Regência nominal
10. Verbos: regulares, irregulares, defectivos e abundantes




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