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SP cria corredores sanitários para produtos do Paraná

24 de outubro de 2005 - 17:57

O Estado de São Paulo, através da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, baixa portaria nesta terça-feira(25/10) que estabelece critérios para entrada de produtos e sub produtos de origem animal do estado do Paraná com exceção daqueles vindo dos 4 municípios interditados com suspeita de foco de febre aftosa. Desde o último dia 20 de outubro, estava proibido o ingresso e trânsito de animais, produtos e subprodutos daquele estado em São Paulo.

Com a portaria, fica autorizado o ingresso de carne bovina desossada e maturada, produtos de carne devidamente embalados e acondicionados; carne suína desossada, proveniente de estabelecimento com Serviço de Inspeção Federal (SIF); carne suína com osso, destinada a outro estabelecimento com SIF ou Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo (SISP); miúdos de animais com SIF para fins opoterápicos (médicos), produtos in natura congelados, aqueles destinados à alimentação animal (“pet-food”), desde que procedentes de estabelecimentos com SIF e destinados a outro estabelecimento com SIF ou SISP.

No caso do leite, somente “in natura” pasteurizado ou esterilizado e produtos lácteos com SIF, couros processados e couros e peles em bruto, submetidos à salga com sal marinho pelo período mínimo de 28 dias anteriores ao embarque, procedentes de estabelecimentos regularizados junto ao Ministério. Além de farinhas de carne e de ossos submetidas a tratamento térmico pelo calor, sebo, sêmen e embriões, todos vindos de estabelecimentos regularizados junto ao Ministério.

Os corredores de entrada para trânsito, via rodoviária, de produtos e sub-produtos de origem animal, fica autorizado somente por 4 corredores: Rodovia SP 425, município de Itororó do Paranapanema, na região de Presidente Prudente; Rodovia BR 153, município de Ourinhos, Rodovia SP 258, município de Itararé; Rodovia BR 116, município de Barra do Turvo, na região de Registro. Serão aceitos os produtos, com exceção daqueles vindos de estabelecimentos dos municípios de Amaporã, Grandes Rios, Loanda e Maringá, e outros que venham a ser declarados como área de foco de Febre Aftosa, ficando proibida, ainda, a entrada de vegetais, bem como seus produtos e subprodutos, destas áreas de focos da doença.


Autoria do site da secretaria de Administração e Abastecimento do Estado de São Paulo

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