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SP autoriza entrada de animais para abate imediato

Fernanda Mathias/Campo Grande News - 17 de novembro de 2005 - 06:58

Saiu hoje no Diário Oficial de São Paulo a resolução da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de nº40, que autoriza a entrada de animais suscetíveis à febre aftosa de Mato Grosso do Sul, desde que procedentes de fora da área de risco do Estado e que sejam transportados por caminhões lacrados, com destino direto ao abate. Os animais deverão estar acompanhados com documentação fiscal e fitossanitária. A portaria também autoriza, com condições, a entrada da carne com osso e leite cru.

A medida era esperada com expectativa pela cadeia produtiva da carne e governo de Mato Grosso do Sul desde a publicação da IN (Instrução Normativa) do Mapa (Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária), dia 1º de novembro, que estabeleceu a chamada área de risco, compreendendo Eldorado, Japorã, Mundo Novo, Iguatemi e Itaquiraí. Fora dela, o Mapa informou que não havia restrições para saída de animais suscetíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos para outras unidades da federação.

São Paulo é destino de 70% da carne produzida em Mato Grosso do Sul e abate cerca de 90 mil bovinos do Estado por mês. O embargo deste mercado foi o principal fator responsável pelo baque na atividade pecuária de Mato Grosso do Sul e da suinocultura. O Estado deixou de arrecadar R$ 25 milhões em ICMS (Imposto Sobre Circulação de Serviços e Mercadorias) em outubro, mês em que foram os focos de febre aftosa em Eldorado e Japorã.

Resolução – A resolução publicada hoje informa que no caso de bovinos e bubalinos é preciso que tenham documentação comprovando que procedem de propriedades onde um raio de 10 quilômetros não houve notificação de febre aftosa nos últimos 90 dias. Também devem ter permanecidos na propriedade durante 90 dias e nesta propriedade não podem ter ingressado outros animais suscetíveis à febre aftosa nos últimos 30 dias, com exceção de matrizes procedentes de Granjas Reprodutoras de Suínos Certificadas.

Estes mesmos critérios de distanciamento e tempo sem recepção de animais serão adotados para a compra por São Paulo de produtos e subprodutos de animais suscetíveis à febre aftosa. Neste caso também será exigido o Certificado de Guia de Trânsito, que ateste as condições exigidas. Também só serão aceitos os animais com documentação fiscal e zoosanitária transportados em caminhão lacrados quando eles passarem por território sul-mato-grossense com destino a São Paulo.

Quanto à carne com osso, de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos, será aceita desde que proceda de estabelecimentos industriais com SIF (Serviço de Inspeção Federal), em veículo lacrado e que tenha destino a um outro estabelecimento industrial com SIF ou SISP (Serviço de Inspeção de São Paulo), com condições de desossa e processamento dos ossos pelo calor. Já a carne de suídeos, deve ser procedente de estabelecimento com SIF e destinado a outro com SIF ou SISP.

As vísceras de animais congeladas são liberadas à exportação desde que procedentes de estabelecimentos industriais com SIF e sigam em veículos lacrados, assim como coalho, gelatina, chifre, casco, bile líquida e concentrada; vísceras congeladas ou resfriadas para consumo humano poderão entrar nas mesmas condições quando tiverem como destino outro estabelecimento com SIF ou SIE de São Paulo, sendo submetidas a condições de processamento pelo calor. No caso das tripas salgadas, além da exigência de o frigorífico ter inspeção federal, o governo paulista determina que sejam submetidas a tratamento com ácido acético.

O leite cru, além de procedente de estabelecimentos com SIF de fora da área de risco de Mato Grosso do Sul, terá se seguir à São Paulo em tanque isotérmico lacrado destinado a outro estabelecimento som SIF ou SISP, acompanhado de certificado emitido pelo Mapa contendo declaração de procedem de propriedades em um raio de 10 quilômetros onde não haja registro de foco de febre aftosa nos últimos 90 dias.

O Diário Oficial de São Paulo também traz regras para ingresso de animais e produtos de origem animal do Estado do Paraná, cujos animais sob suspeita de febre aftosa não confirmaram a doença em exame laboratorial, embora apresentassem sintomas clínicos.

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