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Sonho da casa própria mais distante

Marco Aurélio Luz - Portal Segs - 19 de outubro de 2015 - 13:00

Nos últimos anos, em virtude da flexibilização das regras de financiamento imobiliário, muitos brasileiros conseguiram realizar o sonho da casa própria. Havia oferta de crédito e facilidades apresentadas pelos bancos. Dentre elas: possibilidade de financiar a propriedade em até 100%, dar uma entrada pequena, diminuição de taxas de juros e a liberação de crédito rápido. Agora, no entanto, com a recessão e o déficit governamental, a realidade do mercado imobiliário é bem diferente.

Hoje, quem pretende adquirir uma moradia, terá que dispor de mais dinheiro para dar uma entrada maior, arcar com o aumento dos juros nas parcelas do financiamento, não ter mais a vantagem de financiar o valor integral do bem e, ainda, enfrentar uma burocracia maior dos bancos para conseguir acesso ao crédito. Isso sem falar na possibilidade de perder o emprego a curto prazo!

A instabilidade econômica e política que o País enfrenta atrapalha e muito a pretensão dos brasileiros que pretendiam comprar sua moradia. Os casos de corrupção, como da Operação Lava Jato (que investiga o desvio e lavagem de dinheiro na Petrobras), o ajuste fiscal prometido que não foi cumprido, a projeção de encolhimento da economia neste ano, a inflação elevada, o aumento das taxas de juros e de impostos são os principais motivos que têm provocado o encarecimento do crédito e desestimulado o consumo. Consequentemente, comprometendo o retorno do crescimento da economia brasileira, sabe Deus até quando!

Mesmo os consumidores, que já conseguiram comprar a casa própria, estão sentindo os efeitos da economia repleta de incertezas. O que está acontecendo é que as famílias estão com dificuldade para continuar com o pagamento das parcelas do financiamento. Desemprego, diminuição de renda e empréstimo bancário negado, porque a renda do mutuário já não é suficiente no momento do recebimento das chaves do apartamento (devido à valorização da propriedade, por conta do INCC) são algumas das situações que têm provocado o cancelamento do negócio, ou, em casos mais graves, até mesmo, a perda de imóvel.

Para se ter uma ideia, das 2.142 queixas recebidas pela AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências no primeiro semestre de 2015, 30% delas foram relacionados à rescisão do contrato por causa de problemas financeiros. O momento do cancelamento da compra do imóvel, que poderia ser um alívio para o mutuário inadimplente, tem trazido muitas dores de cabeça. O que acontece é que a construtora quer reter um percentual, bem acima do máximo permitido de 10%, do valor já pago pelo dono do bem.

Já quem não tem a opção de pedir o distratro do bem por já ter contratado financiamento bancário não tem tempo suficiente para tentar renegociar a dívida. Nos contratos feitos pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH), após o atraso de três prestações, o dono do imóvel é notificado para realizar o pagamento. Já no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), o aviso chega após 15 dias de atraso. Se não for realizada a quitação das parcelas, a propriedade será consolidada em nome do agente financeiro e o imóvel poderá ir a leilão extrajudicial, ou seja, sem passar pelo juiz natural.

Enquanto isso, as construtoras têm o prazo de tolerância, injustificável, de seis meses para entrega das chaves. Esse mesmo direito que deveria ser conferido ao adquirente, de modo a ter o mesmo ‘prazo de carência’ para o cumprimento de suas obrigações quando enfrentar dificuldades financeiras. É uma questão de igualdade de direitos. Mas, lamentavelmente, a realidade é bem diferente.

Infelizmente, nessas situações, o mutuário não tem a proteção necessária, das regras governamentais, até que se recupere financeiramente e consiga arcar com as prestações. Porém, há duas exceções de planos habitacionais que ainda dão auxílio ao dono da propriedade nos casos de emergência. Quem escolheu financiar pela COHAB - Companhia Metropolitana de Habitação e pelo programa “Minha Casa Minha Vida” (PMCMV), pode aderir ao Fundo Garantidor Habitacional (FGH). Mas não há o mesmo seguro nas demais modalidades.

Para ter a cobertura do Fundo Garantidor é preciso ter renda entre três a dez salários para receber a cobertura de até 36 prestações. Durante o tempo do auxílio, é necessário o pagamento mínimo de 5% das prestações, ter quitado ao menos seis prestações do contrato, comprovar situação a cada três prestações requeridas e estar adimplente nos meses anteriores.

Mas porque não incluir o benefício aos outros planos habitacionais? Esses compradores estão sendo afetados por imprevistos, alheios à sua vontade, e que estão comprometendo a sua renda. Que bom seria se eles pudessem ter acesso a essa proteção para evitar o aumento da dívida desproporcional que leva a rescisão contratual ou, o que é pior, a perda do bem em leilões.

Portanto, fica nítido que, neste País, sempre sobra para o lado mais fraco, no caso o mutuário. Que após conquistar a primeira moradia vê seus planos ruírem, de uma hora para outra, devido a problemas financeiros e não tem nenhum auxílio de se recuperar financeiramente e continuar o pagamento das parcelas da moradia.

Está mais do que na hora de nossos governantes acordarem e criarem mecanismos para que o sonho da casa própria não se afaste dos brasileiros. E, o mais importante: com o respaldo necessário para quando o adquirente enfrentar perda de renda.

Marco Aurélio Luz é presidente da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências

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