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Geral

Som automotivo em volume alto poderá render multa ao condutor

Midiamax - 21 de outubro de 2016 - 08:15

A partir de 1º de novembro os motoristas que forem pegos com o som do veículo em volume alto terão serão multados com infração grave, o que poderá render cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Segundo resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovada nesta quarta-feira (19). A multa por esse tipo de infração será reajustada de R$127, 69 para R$ 195,23

A nova medida deixa a cargo dos agentes de trânsito registrar esse tipo de infração. Não será mais preciso medir o volume de decibéis, de acordo com informações do jornal O Globo. Antes era necessário o uso de um decibelímetro, aparelho usado para verificar se o volume estava dentro do aceitável pela lei.

Ainda segundo O Globo, a resolução não define o volume ideal e diz que a autuação vale apenas para condutores que forem pegos com ‘som automotivo audível do lado externo do veículo ou frequência e que perturbe o sossego público em vias terrestres de circulação”

A medida faz ainda uma exceção a ruídos produzidos por "buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes".

Outras duas resoluções também foram aprovadas pelo Contran, nesta quarta-feira, para estabelecer o limite máximo de peso bruto dos veículos rodoviários de transporte coletivo de passageiros e requisitos de segurança para veículos que transportam presidiários.

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